TJDFT - 0709554-86.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 23:27
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ESTÁGIO.
DURAÇÃO.
LEI Nº 11.788/2008.
ATO ILÍCITO.
INEXISTÊNCIA.
DANO MORAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A configuração da responsabilidade civil do Estado, in casu, não prescinde da comprovação da existência do ato ilícito, o qual não restou configurado, diante da constatação de que a frustração da contratação do Autor para o estágio na PGDF não se deu de maneira injustificada.
Ao contrário, ocorreu em estrita observância aos ditames normativos pertinentes ao tema, com prestígio à estrita legalidade, princípio norteador da atividade administrativa. 2.
No caso concreto, não se constata a existência do dano moral, uma vez que o Recorrente não logrou êxito em demonstrar em que medida os acontecimentos narrados ultrapassaram a barreira do aborrecimento ordinário, vindo a atingir direitos da personalidade dele. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
02/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:20
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR - CPF: *20.***.*48-45 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 18:42
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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