TJDFT - 0709527-45.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:11
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:40
em cooperação judiciária
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14/05/2024 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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14/05/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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14/05/2024 12:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0709527-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS RECORRIDO: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado no qual as partes noticiam acordo entabulado (ID 58505645).
O Código de Processo Civil estabelece, dentre outras atribuições, que compete ao Relator homologar a autocomposição das partes (art. 932, inciso I, do CPC/2015).
No caso em apreço, em que pese o recurso inominado já tenha sido julgado, inexiste óbice para que o acordo seja homologado, notadamente em virtude do princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), além do poder-dever do magistrado de sempre tentar a autocomposição entre as partes (art. 139, inciso V, do CPC/2015).
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão.
Por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c art. 932, I, todos do Código de Processo Civil.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, por ausência de sucumbência.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao juízo de origem para os provimentos jurisdicionais pertinentes.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora -
29/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:40
Homologada a Transação
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29/04/2024 13:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/04/2024 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/04/2024 10:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:00
Conhecido o recurso de EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *64.***.*08-49 (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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28/02/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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