TJDFT - 0709767-85.2019.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO VICEMA MEDEIROS em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:11
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709767-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão id 218869159, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 492,13 – ID 222861522 28.11 R$ 194,59) 02.12 R$ 297,54) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 223717090 RENAJUD: ID 223717089 SNIPER: ID 223717088 INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 223717087, 223717086 e 223717085.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:32
Juntada de consulta sisbajud
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12/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709767-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: FRANCISCO VICEMA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de consenso e pagamento voluntário, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:45
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
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16/07/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO VICEMA MEDEIROS em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 03:37
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709767-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: FRANCISCO VICEMA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O BANCO DE BRASÍLIA S/A cumpriu espontaneamente o capítulo da sentença, referente à respectiva condenação de pagar honorários de sucumbência em favor do patrono do autor, uma vez que satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 193921396, com o qual anuiu o advogado Juan Mesquita, OAB/DF 70982 (ID 194061007).
Oficie-se ao BRB para que transfira para a conta do credor Dr.
JUAN MESQUITA (BANCO INTER, agência 0001, conta corrente 8603822-2, JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM, CPF 050795561-70) o valor depositado de R$ 1.692,67, em 18/04/2024 (ID 193921396), mais acréscimos, independentemente de preclusão.
Após, como não foi recebido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo. -
26/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:25
Deferido o pedido de FRANCISCO VICEMA MEDEIROS - CPF: *46.***.*07-15 (REU).
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25/04/2024 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO VICEMA MEDEIROS em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/10/2023 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 07:50
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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08/08/2023 08:06
Recebidos os autos
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08/08/2023 08:06
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 14:30
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/01/2023 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/10/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2022 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2022 12:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO VICEMA MEDEIROS em 06/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO VICEMA MEDEIROS em 18/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:38
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2021 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VICEMA MEDEIROS em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VICEMA MEDEIROS em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 16:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 02:38
Publicado AR - Aviso de recebimento em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 08:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 18:22
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2019 01:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 21:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2019 21:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 19:38
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 19:38
Declarada incompetência
-
07/11/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 15:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:05
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2019 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 17:42
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/06/2019 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/04/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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