TJDFT - 0709751-06.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709751-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR EXECUTADO: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI DESPACHO Intime-se o Autor para que forneça meios ao aperfeiçoamento da citação do Suscitado.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 19:31:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/08/2025 00:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 18:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:43
Outras decisões
-
19/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2025 17:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2025 17:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 23:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 23:04
Outras decisões
-
26/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
07/02/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:43
Outras decisões
-
12/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:11
Outras decisões
-
21/11/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709751-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR REU: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a 2ª executada está devidamente representada por procurador constituído nos autos e não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 209444699), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de nova intimação.
Apresentadas as informações acimas, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 15:46:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:46
Outras decisões
-
07/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709751-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR REU: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 224,63, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 11:06
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709751-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR REU: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 dias ("teimosinha"), conforme requerida na petição de Id. 204519478.
Se infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024 16:22:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2024 22:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 22:08
Deferido em parte o pedido de ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR - CPF: *02.***.*79-87 (AUTOR)
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18/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709751-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR REU: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 199882324.
Ademais, o valor fixado referente a multa na decisão de Id. 198486331, já está em patamar adequado.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido a parte executada, conforme decisão de Id. 198486331 Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 18:00:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:10
Indeferido o pedido de ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR - CPF: *02.***.*79-87 (AUTOR)
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14/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709751-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR REU: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração de Id. 194092762, visto que na decisão de Id. 194707708 não foi fixado multa caso ocorra o descumprimento da parte executada em relação a obrigação de fazer, qual seja: retirada dos produtos na residência da autora.
Assim, em complementação a decisão de Id. 194707708, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada proceda com a retirada dos produtos na residência da autora, devendo a autora permitir a entrada dos réus em sua residência, conforme determinado na sentença de Id. 111019843, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais.
No mais, proceda-se nos termos da decisão de Id. 194707708.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 13:00:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/05/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0709751-06.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 13 de maio de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:54
Deferido em parte o pedido de ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR - CPF: *02.***.*79-87 (AUTOR)
-
04/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709751-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR REU: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, ouçam-se as devedoras acerca da petição retro.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos para deliberação. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024 16:15:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709751-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR REU: BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:42
Deferido o pedido de ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR - CPF: *02.***.*79-87 (AUTOR).
-
30/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 08:29
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:29
Outras decisões
-
15/12/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:37
Outras decisões
-
24/10/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 06:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:52
Outras decisões
-
19/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 22:53
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:53
Outras decisões
-
18/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:23
Deferido o pedido de ISABEL SOBRINHO NETA DE AGUIAR - CPF: *02.***.*79-87 (AUTOR).
-
24/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:19
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 21:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:21
Outras decisões
-
23/02/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/08/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:04
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 23:34
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2022 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 11:44
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
26/01/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 00:14
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 08:32
Recebidos os autos
-
13/12/2021 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2021 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de VM COMERCIO DE COLCHOES - EIRELI em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 21:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 21:59
Outras decisões
-
17/09/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2021 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 13:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/08/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 10:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 11:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 08:19
Recebidos os autos
-
12/07/2021 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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