TJDFT - 0709692-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CICERO DE ALENCAR E SILVA em desfavor de BANCO PAN S.A, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
17/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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11/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:28
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709692-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERO DE ALENCAR E SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO No ID n. 189956281 o Eg.
TJDFT não conheceu do AGI interposto pelo autor.
Em atenção à petição de ID n. 187732932, intime-se a parte requerida para ratificar ou aditar a contestação, no prazo de 15 dias.
Feito, vista à parte autora para réplica, pelo prazo de 15 dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:27
Outras decisões
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20/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:10
Indeferido o pedido de CICERO DE ALENCAR E SILVA - CPF: *47.***.*49-55 (REQUERENTE)
-
30/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:59
Outras decisões
-
11/10/2023 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 13:38
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de CICERO DE ALENCAR E SILVA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:27
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO DE ALENCAR E SILVA - CPF: *47.***.*49-55 (REQUERENTE).
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14/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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