TJDFT - 0709666-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709666-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) (6100) REQUERENTE: ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A parte exequente comunicou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 247106470.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo ao referido recurso, cumpra-se a decisão de ID 247106470.
Intimem-se.
Ao CJU: Retifique-se o cadastro processual, alterando a qualificação das partes, respectivamente, para “exequente” e “executado”.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 21:37
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709666-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) (6100) REQUERENTE: ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO em face da decisão de ID 233693119, proferida nos autos da execução que move contra o Distrito Federal e o IPREV.
Em suas razões recursais (ID 237838283), o embargante aponta a ausência de fundamentação na decisão embargada que acolheu a cota apresentada pelo Ministério Público, o que configura vício que compromete sua validade.
Contrarrazões apresentadas pelos executados em ID 240425712.
Manifestação do Ministério Público em ID 240690699.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
Os Embargos de Declaração estão previstos no art. 1.022 do CPC, servindo para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
Na espécie, constata-se a ausência de fundamentação suficiente na decisão embargada, o que exige o acolhimento dos embargos para suprir o vício apontado.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para revogar a decisão de ID 233693119 e proferir nova decisão nos seguintes termos: Considerando as informações constantes no ID 240424423, os entes distritais (IPREV e Distrito Federal) informaram que o autor permaneceu em exercício e recebeu regularmente os vencimentos correspondentes aos serviços prestados entre 28/04/2022 e 04/10/2024.
Embora o título judicial tenha determinado o pagamento dos valores desde a data do requerimento administrativo, não houve condenação por danos materiais, e a parte autora recebeu integralmente sua remuneração durante o período em que esteve em atividade.
Assim, eventual pagamento adicional configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico.
Quanto aos honorários advocatícios, a sentença fixou o percentual de 10% sobre o valor da causa, pro rata, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC.
Em grau recursal, houve majoração de 2%, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, totalizando 12% sobre o valor da causa (R$ 129.440,74 em 25/8/2023), a serem divididos em partes iguais entre os réus.
Diante disso, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos dos honorários advocatícios, conforme os parâmetros fixados no título judicial.
Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 5 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:32
Outras decisões
-
21/08/2025 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:11
Outras decisões
-
06/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/06/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:33
Outras decisões
-
25/06/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:47
Outras decisões
-
07/06/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/05/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:09
Outras decisões
-
16/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:21
Outras decisões
-
25/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:46
Outras decisões
-
23/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:38
Juntada de Petição de impugnação
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:59
Outras decisões
-
31/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/01/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
08/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:42
Outras decisões
-
08/01/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 03:27
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/01/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:23
Outras decisões
-
08/01/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2023 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/12/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:52
Outras decisões
-
25/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:53
Outras decisões
-
30/10/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2023 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:24
Outras decisões
-
02/10/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 14:14.
-
20/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:08
Outras decisões
-
12/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2023 17:29.
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 17:29.
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:57
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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