TJDFT - 0709655-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 05:36
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709655-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: I.
L.
L.
D.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS LIMA DA SILVA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/09/2024 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 06:36
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709655-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
L.
L.
D.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 3.388,19.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 11:13:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:33
Outras decisões
-
21/08/2024 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:11
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ISABELLA LOUISE LIMA DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2023 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:55
Outras decisões
-
23/06/2023 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:20
Outras decisões
-
24/05/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/05/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/05/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
22/05/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/05/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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