TJDFT - 0709671-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
26/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:44
Outras decisões
-
25/08/2025 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 06:58
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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10/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:59
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709671-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO DANTAS DE LIMA RECONVINTE: ADEMIR BARROS DE CARVALHO REQUERIDO: ADEMIR BARROS DE CARVALHO RECONVINDO: RAIMUNDO DANTAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por WESCLY MENDES DE QUEIROZ em desfavor de ADEMIR BARROS DE CARVALHO, referente aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Retifique-se a autuação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 2.108,16.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2025 19:22:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:41
Outras decisões
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 03:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ADEMIR BARROS DE CARVALHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ADEMIR BARROS DE CARVALHO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:09
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 19:43
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:43
Outras decisões
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21/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2024 23:30
Juntada de Petição de alegações finais
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18/03/2024 10:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/02/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2024 18:09
Deferido o pedido de ADEMIR BARROS DE CARVALHO - CPF: *77.***.*72-04 (RECONVINTE) e RAIMUNDO DANTAS DE LIMA - CPF: *73.***.*00-68 (RECONVINDO).
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28/02/2024 18:06
Juntada de ata
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28/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:56
Deferido o pedido de ADEMIR BARROS DE CARVALHO - CPF: *77.***.*72-04 (RECONVINTE).
-
26/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO DANTAS DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO DANTAS DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ADEMIR BARROS DE CARVALHO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 21:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 23:00
Juntada de Petição de reconvenção
-
12/06/2023 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:48
Outras decisões
-
24/05/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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