TJDFT - 0709641-21.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:19
Outras decisões
-
21/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ATHOS ROCHA TRINDADE em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ATHOS ROCHA TRINDADE em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709641-21.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHOS ROCHA TRINDADE EXECUTADO: CAIO EDUARDO FURTADO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID236668578 da parte credora.
Procedi a restrição de circulação no veículo livre e desembaraçado da parte credora, o outro veiculo encontra-se gravado com restrição de alienação fiduciária.
Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:47
Deferido o pedido de ATHOS ROCHA TRINDADE - CPF: *02.***.*18-40 (EXEQUENTE).
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24/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:58
Outras decisões
-
29/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ATHOS ROCHA TRINDADE em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:39
Outras decisões
-
09/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATHOS ROCHA TRINDADE em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709641-21.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHOS ROCHA TRINDADE EXECUTADO: CAIO EDUARDO FURTADO AGUIAR CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a proposta de acordo do executado (ID 197234653 - Pág. 5)., no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 11 de outubro de 2024 14:43:30.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
11/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ATHOS ROCHA TRINDADE em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709641-21.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHOS ROCHA TRINDADE EXECUTADO: CAIO EDUARDO FURTADO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, determino a retirada da anotação de sigilo, dos documentos de ID 191786885, 191786887, 191786885 e 197234653 tendo em vista que o caso dos autos não se amolda as hipóteses do art.189 do Código de Processo Civil.
Petição de ID 197234653.
Cuida-se de impugnação apresentada pelo devedor em face da indisponibilidade dos ativos financeiros realizada por este Juízo, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conta mantida junto ao Banco Inter, conforme protocolo de ID 196355118.
Dispõe o parágrafo 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, que o executado deve comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
O impugnante alega a impenhorabilidade de valores bloqueados, por alcançar verba salarial.
Faz prova com a juntada do extrato da conta corrente (ID 208685058 e, ainda, com o contracheque (ID 208685059), requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade.
Decido.
Pela análise dos documentos apresentados pelo executado, verifico que, de fato, foi bloqueado pelo sistema SISBAJUD quantia em conta na qual a impugnante recebe os seus proventos.
Conforme previsão contida no art. 833, IV, do CPC, não se admite constrição sobre valores decorrentes de vencimentos, salário, pensões, proventos de aposentadoria e afins, porquanto protegidas pela impenhorabilidade, tendo por exceções apenas o pagamento de prestação alimentícia e valores excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais (art. 833, § 2º, CPC).
Destarte, quando comprovada a natureza salarial dos valores, há de se observar a sua impenhorabilidade segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC.
Presume-se, de forma clara, que a situação delineada nos autos não autoriza a penhora requerida, e sendo assim, verifico que a presente hipótese não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na lei.
Nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA PARCELA DO SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE CINQUENTA (50) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS.
VERBA NÃO ALIMENTAR. 1.
O art. 833, inciso IV, do CPC, dispõe, expressamente, que os vencimentos, são impenhoráveis, sendo certo que essa impenhorabilidade, no entanto, é limitada a cinquenta (50) salários-mínimos mensais, nos termos do § 2°, do mesmo dispositivo legal. 2.
São impenhoráveis, portanto, as verbas de caráter alimentar, salvo para pagamento de dívida alimentar ou em relação a valores que excedam os 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do § 2°, do mesmo dispositivo legal, situação que não se ajusta ao caso concreto. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1891266, 07485960220238070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2024, publicado no DJE: 25/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício para transferência dos valores bloqueados para conta que sofreu o bloqueio (Banco INTER).
Manifeste-se o credor sobre a proposta de acordo do executado (ID 197234653 - Pág. 5).
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
13/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:35
Outras decisões
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26/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/05/2024 23:08
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ATHOS ROCHA TRINDADE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709641-21.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHOS ROCHA TRINDADE EXECUTADO: CAIO EDUARDO FURTADO AGUIAR DESPACHO Diga a parte credora sobre a petição ID192333925 do devedor em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO FURTADO AGUIAR em 19/03/2024 23:59.
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01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:59
Outras decisões
-
30/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO FURTADO AGUIAR em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:17
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/10/2023 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de EFA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
28/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 12:07
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2023 23:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de EFA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO FURTADO AGUIAR em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 08:00
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO FURTADO AGUIAR em 03/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 01:35
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
25/11/2022 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2022 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO FURTADO AGUIAR em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 22:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2022 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 10:31
Recebidos os autos
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15/08/2022 10:31
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/08/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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