TJDFT - 0709623-89.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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10/03/2025 14:00
Juntada de Ofício de requisição
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17/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:57
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:45
Outras decisões
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17/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0709623-89.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 208665028.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:09:10.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
26/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709623-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, ANTUNES SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANTUNES SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais e ressarcir custas.
Diante do transcurso do prazo, sem impugnação do DF, HOMOLOGO os cálculos apresentados em IDs 191603766 e 191603768).
DEFIRO ainda a restituição das custas adiantadas referentes ao cumprimento de sentença (ID 191603770).
Expeça-se precatório observados os cálculos homologados e o valor a ser restituído referente às custas do cumprimento de sentença.
No que se refere ao pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Distrito Federal, nos termos da decisão proferida em ID 190014034, a propriedade real do veículo que o DF requer a penhora é em nome de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, não se trata de propriedade fiduciante.
Na resposta da BRADESCO SEGUROS S.A, em ID 183575250, a empresa, tão somente, informa que não foram localizados contratos realizados pelo executado com nenhuma das empresas pertencentes ao Grupo Bradesco de Seguros.
A consulta ao RENAJUD, realizada em ID 169295429, no CNPJ da parte executada não retornou nenhum veículo em seu nome.
Na consulta realizada no ID 176760179, esta se deu pela placa do veículo, e o resultado foi mencionado acima.
A propriedade do bem pesquisado não é do devedor neste cumprimento de sentença, mas da BRADESCO SEGUROS S.A.
Os documentos juntados pelo DF nos IDs 176449297 e 176449298, por si só, não comprovam que o veículo mencionado é de propriedade atual do executado, e não são capazes de infirmar os resultados extraídos das consultas ao sistema RENAJUD nos IDs 169295429 e 176760179.
Por este motivo, reitero o INDEFERIMENTO do pedido de penhora e avaliação do bem móvel indicado, posto que não é de propriedade do executado, mas de terceiro não integrante da relação processual (BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS).
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 172836101.
Suspensão já anotada em ID 172836101.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao DF.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeça-se precatório em favor de ANTUNE SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA nos termos desta decisão.
Após, remetam-se os autos para a tarefa arquivo provisório.
Pasta: Prescrição Intercorrente 09/2029 2ª Vara.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, determino a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes e, após, determino a remessa dos autos para aguardar execução do precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:17
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:17
Outras decisões
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27/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTUNES SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709623-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANTUNES SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais e ressarcir custas.
Custas recolhidas (ID 191603770).
Cadastre-se o exequente dos honorários sucumbenciais, e o DF como executado. 1.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (IDs 191603766 e 191603768).
Publique-se.
Intimem-se.
Prossigo.
Com relação ao cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar, o DF apresentou petição ao ID 183666899.
Segundo o exequente, o mandado de intimação de ID 182125604, dirigido ao BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS (CNPJ 92.682.0380/0198-0) foi expedido para endereço diverso do indicado, razão pela qual requer expedição de novo mandado.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o endereço constante no ID 182125604 está incorreto, assim, em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o pedido do exequente e determino a expedição de novo ofício ao BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, destinado ao endereço AV IPIRANGA, N° 00210, 18 E 19, REPUBLICA - SAO PAULO - SP, CEP: 01039-000, requisitando informações sobre o financiamento do veículo MARCA/MODELO: 309134 I/M.BENZ313CDI SPRINTERF, Ano Fab.2004, Tipo: 14-Caminhão, PLACA: JFQ3136, Chassi 8AC9036625A924061.
Após, venham conclusos.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Cadastre-se ANTUNES SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA como exequente dos honorários sucumbenciais, e o DF como executado.
Expeça-se ofício ao BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, destinado ao endereço AV IPIRANGA, N° 00210, 18 E 19, REPUBLICA - SAO PAULO - SP, CEP: 01039-000, requisitando informações sobre o financiamento do veículo MARCA/MODELO: 309134 I/M.BENZ313CDI SPRINTERF, Ano Fab.2004, Tipo: 14-Caminhão, PLACA: JFQ3136, Chassi 8AC9036625A924061.
Após a expedição do ofício, intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709623-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face do SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários advocatícios.
O exequente requer a penhora do veículo MARCA/MODELO: 309134 I/M.BENZ313CDI SPRINTERF, Ano Fab.2004, Tipo: 14-Caminhão, PLACA: JFQ3136, Chassi 8AC9036625A924061, visto que o BRADESCO AUTO/RE informou desconhecer relação com o executado.
Em primeiro lugar, o resultado que a pesquisa realizada no RENAJUD retornou no ID 176760179 constata a propriedade real do veículo mencionado em nome de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS, não se trata de propriedade fiduciante.
Na resposta da BRADESCO SEGUROS S.A, em ID 183575250, a empresa, tão somente, informa que não foram localizados contratos realizados pelo executado com nenhuma das empresas pertencentes ao Grupo Bradesco de Seguros.
A consulta ao RENAJUD, realizada em ID 169295429, no CNPJ da parte executada não retornou nenhum veículo em seu nome.
Os documentos juntados pelo DF nos IDs 176449297 e 176449298, por si só, não comprovam que o veículo mencionado é de propriedade atual do executado, e não são capazes de infirmar os resultados extraídos das consultas ao sistema RENAJUD nos IDs 169295429 e 176760179.
Por este motivo, reitero o INDEFERIMENTO do pedido de penhora e avaliação do bem móvel indicado, posto que não é de propriedade do executado, mas de terceiro não integrante da relação processual (BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS).
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 172836101.
Suspensão já anotada em ID 172836101.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao DF.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos para "Consultar SERASAJUD".
Após, remetam-se os autos para a tarefa arquivo provisório.
Pasta: Prescrição Intercorrente 09/2029 2ª Vara.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, determino a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes e, após, determino o arquivamento definitivo dos autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/03/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:29
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:53
Outras decisões
-
08/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:15
Outras decisões
-
04/12/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 20:34
Outras decisões
-
23/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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27/10/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
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26/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:17
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:27
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/09/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 05:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 22:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2022 20:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2022 12:26
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:49
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:17
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2022 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 00:57
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:33
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 15:28
Decorrido prazo de SHOPPING DO ALUNO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:53
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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