TJDFT - 0709533-57.2020.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0709533-57.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO BATISTA NETO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo acusado JOÃO BATISTA NETO, por meio de seu advogado constituído, com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal, com a finalidade de sanar a contradição indicada.
A Decisão de ID. 187796308 decretou o perdimento dos bens especificados nos IDs 97974991, 97974992 e 97974993 em favor da União, em 04 de março de 2023.
Inconformado com a decisão de decretação dos bens, a Defesa interpôs recurso de apelação em 12 de março de 2023, que foi indeferido pela Decisão de ID. 189884695, sob o fundamento de não ser o recurso cabível na espécie, disponibilizada em 15 de março de 2023 (ID. 190081099).
Em 25 de março de 2023, a Defesa interpôs o Recurso em Sentido Estrito (RESE), com fundamento no artigo 581, XV, do Código de Processo Penal, que versa sobre o cabimento do RESE da decisão que denegar a Apelação.
Em 26 de março de 2023, a este Juízo não conheceu do Recurso em Sentido Estrito (RESE) interposto, com fundamento na intempestividade da interposição (ID 191214599).
Irresignado com a decisão anteriormente mencionada, a Defesa opôs Embargos de Declaração, pedindo a modificação da Decisão de ID. 191214599.
O Ministério Público se manifestou pelo não acolhimento dos embargos de declaração. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo estabelecido legalmente, sendo, portanto, tempestivo, de modo que os recebo.
Dispõe o art. 382, do Código de Processo Penal, que qualquer das partes poderá pleitear a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado.
A contradição que enseja embargos de declaração deve ser intrínseca, considerando as premissas da sentença e a conclusão contida na parte dispositiva, o que não ocorreu no caso em apreço.
A decisão que não conheceu do recurso de apelação interposto foi publicada em 15 de março de 2023 (ID.190081099).
Já o Recurso em Sentido Estrito (RESE), baseado no artigo 581, XV, do Código de Processo Penal (cabimento do RESE da decisão que denegar a Apelação), somente foi interposto em 25 de março de 2023 (ID. 191186013).
Nesse cenário, o Recurso em Sentido Estrito interposto é intempestivo, já que o último dia do prazo foi no dia 21 de março de 2023, considerando que o prazo para a interposição é de 05 dias (artigo 586 do Código de Processo Penal).
Ademais, o próprio PJe registra como fim do prazo recursal a data de 22/03/2024, já que a Defesa registrou ciência da decisão em 15/04/2024, vejamos: Portanto, os presentes embargos de declaração não reúnem condição de prosperar, por absoluta falta de caracterização de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 382 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, conheço e REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Após, prossiga-se cumprindo as ordens precedentes.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
04/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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03/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0709533-57.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO BATISTA NETO DECISÃO A decisão impugnada foi proferida em 04 de março de 2024 (ID. 187796308).
Em 12 de março de 2023, o acusado apresentou recurso de apelação contra a decisão de ID. 187796308, que foi indeferida pela decisão de ID. 189884695, por não ser o recurso cabível na espécie.
Após, em 25 de março de 2024 o réu interpôs recurso em sentido estrito. É o relatório.
DECIDO.
O recurso em sentido estrito tem prazo de cinco dias para interposição, nos termos do art. 586 do Código de Processo Penal.
O prazo teve início na intimação do réu acerca da decisão impugnada proferida em 04 de março de 2024 (ID. 187796308).
Logo, em 12/03/2024 encerrou o prazo de 05 dias para a interposição do recurso cabível, no caso, o RESE, o que demonstra a intempestividade do recurso manejado.
Ressalte-se que mesmo que o prazo recursal tivesse iniciado após a decisão de indeferimento da apelação, proferida em 13/03/2024 (que não é o caso dos autos, já que o erro grosseiro impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal), o recurso interposto em 25/03/2024 seria intempestivo, já que o fim do prazo recursal contra a última decisão proferida (ID. 189884695) encerrou-se em 22/03/2024 e a defesa somente recorreu em 25/03/2024.
Ante o exposto, o recurso em sentido estito interposto pelo acusado é intempestivo, tendo operado a precusão nas decisões de ID. 187796308 e 189884695.
Aguarde-se o cumprimento das diligências determinadas no ID. 187796308.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado identificado na certificação digital. -
26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 12:04
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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25/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0709533-57.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL REU: JOÃO BATISTA NETO DECISÃO A defesa de JOÃO BATISTA interpôs recurso de apelação contra a decisão de ID. 187796308 que decretou o perdimento de bens.
O recurso cabível contra a decisão que rejeita o pedido de restituição de coisa apreendida é o de apelação, de acordo com o art. 593, II do CPP.
Todavia, não é o caso dos autos, razão pela qual INDEFIRO o pedido, pois não é o meio recursal adequado, já que os presentes autos não versam sobre incidente de restituição de bens.
Ademais, mesmo que manejado o recurso cabível, não seria o caso de deferimento, pois com exceção do celular, os demais objetos que estão vinculados a estes autos foram utilizados para a possível prática de crime.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
13/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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12/03/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2421 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709533-57.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL REU: JOÃO BATISTA NETO CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, fica a defesa do(a) acusado(a) JOÃO BATISTA NETO, intimada a tomar ciência da Decisão de ID 187796308, bem como do Alvará de ID 188688087 e da certidão de ID 188693718.
Planaltina/DF, 4 de março de 2024.
ANTONIO DIEGO VIGILATO DA SILVA Servidor Geral -
04/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:06
Juntada de comunicações
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04/03/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:36
Expedição de Alvará.
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04/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:21
Outras decisões
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26/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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23/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:24
Juntada de Ofício
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07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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29/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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29/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:58
Outras decisões
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27/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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27/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:18
Expedição de Carta.
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18/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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17/10/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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14/05/2023 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2023 22:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/05/2023 22:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023.
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14/05/2023 22:34
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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09/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 17:28
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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12/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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31/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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30/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2023 17:25
Recebidos os autos
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30/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 12:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/01/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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12/01/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
13/12/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 12:37
Expedição de Ofício.
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03/12/2022 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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01/09/2022 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 15:30, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
31/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:00
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 08:38
Recebidos os autos
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24/08/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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19/08/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 15:30, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
27/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:38
Outras decisões
-
22/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
25/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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