TJDFT - 0709624-06.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709624-06.2023.8.07.0018 RECORRENTE: JOÃO DE JESUS MARTINS RECORRIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que o Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação pelo Supremo Tribunal Federal do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial interposto até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recursos especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
26/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/02/2025 17:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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24/02/2025 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/02/2025 10:33
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:58
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso especial
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30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:06
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido
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24/10/2024 14:06
Conhecido o recurso de JOAO DE JESUS MARTINS - CPF: *73.***.*31-91 (APELANTE) e não-provido
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24/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/09/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:46
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:35
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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25/07/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:30
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/03/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:13
Recebidos os autos
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23/02/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/02/2024 20:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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21/02/2024 20:04
Recebidos os autos
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21/02/2024 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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