TJDFT - 0709517-41.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/02/2025 20:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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14/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
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10/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
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14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 09:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES CAMPOS em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709517-41.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON RODRIGUES CAMPOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ALFA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo exequente WELLINGTON RODRIGUES CAMPOS em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO ALFA S.A.
Conforme decisão de id. 183589406, os executados foram intimados para cumprir obrigação de fazer imposta pelo título executivo judicial formado nestes autos, assim definida: "a) ao Banco de Brasília S.A. - BRB, Banco Alfa e Banco Santander que, com relação aos empréstimos consignados, limitem os descontos a 35% da remuneração bruta do apelante, abatidos os descontos obrigatórios.
A partir do momento em que a dívida de um dos apelados for satisfeita, o outro apelado poderá se utilizar do percentual restante para saldar sua dívida; b) ao Banco Santander que, no tocante à parcela de amortização de cartão de crédito, limite o desconto em 5% da remuneração bruta do apelante, abatidos os descontos obrigatórios;" Em id. 186644589, o executado BANCO ALFA S.A. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Em síntese, informou que não houve descumprimento da obrigação de fazer, uma vez que os descontos consignados no contracheque do exequente estão dentro do patamar fixado no título executivo judicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço da impugnação apresentada, porquanto tempestiva.
Compulsando os autos, verifico que a impugnação merece prosperar.
O acórdão de id. 168927817 reformou parcialmente a sentença de id. 135237943 para fixar obrigação de fazer aos executados no sentido de limitarem os descontos consignados no contracheque do autor a patamar de 35% de sua remuneração bruta, abatidos os descontos obrigatórios.
Conforme contracheque apresentado em id. 192626657 (março de 2024), o autor recebeu R$ 13.482,31 em valores brutos, sendo que, após os descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), R$ 10.907,64 seriam disponibilizados em sua conta bancária caso não houvesse os descontos consignados.
Nesse sentido, mesmo considerando que os descontos consignados no contracheque de id. 192626657 não são os mesmos que foram indicados na inicial, é possível verificar que os descontos não ultrapassaram o patamar fixados nestes autos, chegando-se apenas a 29,55% da remuneração bruta, abatidos dos descontos obrigatórios.
Assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo exequente BANCO ALFA S.A. e, por consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Nos termos do artigo 85, § 1º do CPC, condeno o exequente ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça a ele concedida.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as providências para arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709517-41.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON RODRIGUES CAMPOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ALFA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar último contracheque do Sr.
Wellington.
Na oportunidade, deverá juntar também planilha que destaque, individualmente, cada um dos descontos realizados por cada executado, indicando o percentual comprometido da remuneração bruta do exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 19:34
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/02/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709517-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 16:45:58. -
19/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2024 11:15
Recebidos os autos
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13/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 11:15
Outras decisões
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15/12/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 22:19
Recebidos os autos
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29/11/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 20:26
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:26
Outras decisões
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11/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:45
Recebidos os autos
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25/01/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/01/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:15
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 00:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 23:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES CAMPOS em 01/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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30/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/08/2022 23:59:59.
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05/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES CAMPOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 00:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 00:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2022 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:44
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2022 06:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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