TJDFT - 0709525-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:34
Outras decisões
-
12/08/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:57
Outras decisões
-
10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:08
Expedição de Termo.
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709525-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLANDO CELESTINO BONACCORSI EXECUTADO: ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os pedidos de ID Num. 226742828 e ID Num. 237444272, DEFIRO a penhora, que será realizada mediante termo nos autos, na forma do art. 513 c/c 845, § 1º, ambos do CPC, de 27,5% dos direitos aquisitivos do imóvel descrito como Núcleo Rural do Torto km 1, chácara 4, setor ou casa 2, Lago Norte, de propriedade da executada (ID Num. 234690357), constituindo-a como depositária do imóvel, na forma do artigo 840, § 2º, do CPC, a partir da intimação desta decisão na pessoa de seu advogado constituído nos autos, inclusive para, querendo, formular arguição destinada a impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
Saliente-se que, ante a impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará a exequente sujeita a eventuais embargos.
No mais, conforme inteligência do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Por fim, deverá a Secretaria se atentar para o disposto no art. 889, II, do CPC, quando da alienação do bem.
Transcorrido o prazo para impugnação sem manifestação da parte executada, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis descritos acima.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:32
Outras decisões
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709525-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLANDO CELESTINO BONACCORSI EXECUTADO: ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 10 do CPC, manifestem-se as partes acerca das informações da Oficiala de Justiça (ID 234690354 e documentos anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente, ainda, requerer o que de direito e juntar a planilha atualizada da dívida, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:39
Outras decisões
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/05/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709525-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLANDO CELESTINO BONACCORSI EXECUTADO: ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de verificação, nos termos da decisão de ID 228301445, a ser cumprido no endereço indicado no ID 231504850, a saber, Núcleo Rural do Torto km 1, chácara 4, setor ou casa 2, Lago Norte.
Faça-se constar a informação de que o Oficial de Justiça poderá entrar em contato com o advogado da parte exequente, Dr.
Ennio Ferreira Bastos, por meio do telefone (61) 98410-4040, por ocasião da realização da diligência.
Sem prejuízo, liberem-se as quantias constantes do documento de ID 221493032, com acréscimos legais, em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 231083961. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:23
Outras decisões
-
04/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709525-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLANDO CELESTINO BONACCORSI EXECUTADO: ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA -
27/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:03
Outras decisões
-
21/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/02/2025 17:06
Juntada de Petição de laudo
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03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:41
Outras decisões
-
29/01/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 15:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709525-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLANDO CELESTINO BONACCORSI EXECUTADO: ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a fornecer os dados bacários para fins de expedição do alvará determinado na Decisão de ID 221493030 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 17:21:09.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
19/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:10
Outras decisões
-
19/12/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:35
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:29
Outras decisões
-
13/11/2024 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 04:34
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:53
Outras decisões
-
17/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709525-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLANDO CELESTINO BONACCORSI EXECUTADO: ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID 213252866, libere-se o valor bloqueado no ID 210211679 em favor da credora ou de seu patrono constituído, ficando autorizada a transferência, caso a parte forneça seus dados bancários.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, descontando os sobreditos valores que serão levantados, e indique novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:13
Outras decisões
-
03/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709525-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLANDO CELESTINO BONACCORSI EXECUTADO: ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:37
Outras decisões
-
06/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709525-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLANDO CELESTINO BONACCORSI EXECUTADO: ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 206867875), o débito será acrescido de multa e de honorários (cuja exigibilidade está suspensa), conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 209118204.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 5 (cinco) dias.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Com o resultado, analisarei os demais requerimentos de ID 209118204. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:30
Outras decisões
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LIANA MOREIRA LIMA BONACCORSI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709525-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROLANDO CELESTINO BONACCORSI, LIANA MOREIRA LIMA BONACCORSI REQUERIDO: ROSINEIDE RAMOS DOS SANTOS, HOSPITAL SANTA LUZIA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo passivo Rosineide Ramos dos Santos, apenas.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/07/2024 00:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:37
Outras decisões
-
04/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:21
Outras decisões
-
24/06/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de LIANA MOREIRA LIMA BONACCORSI em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LIANA MOREIRA LIMA BONACCORSI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:29
Outras decisões
-
02/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 15:40
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
02/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
21/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/11/2023 04:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de LIANA MOREIRA LIMA BONACCORSI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ROLANDO CELESTINO BONACCORSI em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:08
Outras decisões
-
07/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2023 21:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:46
Outras decisões
-
05/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:36
Outras decisões
-
10/04/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 13:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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