TJDFT - 0709388-54.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:05
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
PRELIMINAR.
PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
REJEIÇÃO.
PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO.
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ISENÇÃO.
NEOPLASIA MALIGNA.
SÚMULA 627 STJ.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A despeito da previsão do art. 474 do Código de Processo Civil, a ausência de intimação dos réus sobre a data e local da perícia não gera nulidade processual, tendo em vista que a conclusão do perito coincide com a alegação da defesa acerca da condição de saúde da pericianda.
Ausente o prejuízo, não há nulidade a ser reconhecida. 2.
O art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 enumera as hipóteses que ensejam a isenção do imposto de renda sobre proventos pessoas portadoras de doenças graves, dentre as quais, a neoplasia maligna. 3.
A isenção de contribuição previdenciária é assegurada pela Lei Complementar Distrital n. 769/2008, cujo art. 61, §1º, estabelece que, sendo o beneficiário da aposentadoria ou da pensão portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela de provento que supere o dobro do teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. 4.
De acordo com o Enunciado n. 627 da Súmula do STJ, a isenção do imposto de renda deve ser assegurada independentemente da contemporaneidade da patologia prevista em lei como fator de isenção. 5.
Remessa Necessária recebida e desprovida.
Apelação conhecida e desprovida. -
13/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 21:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
13/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
13/08/2024 16:26
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
12/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709392-45.2023.8.07.0001
SBA Torres Brasil, Limitada.
Condominio do Bloco J da Sqs 111
Advogado: Felipe Zorzan Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 17:32
Processo nº 0709503-02.2023.8.07.0010
Alaerco Soares de Campos
Sandra Teixeira
Advogado: Amanda Gomes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 09:20
Processo nº 0709318-76.2019.8.07.0018
Geraldo Antunes Ferreira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Brasil Jose Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 12:49
Processo nº 0709357-80.2022.8.07.0014
Lucas Vinicius Pereira Vasco
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 12:47
Processo nº 0709360-57.2021.8.07.0018
Secretaria de Estado da Receita
Hoteis Royal Palm Plaza LTDA.
Advogado: Andrea de Toledo Pierri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 12:44