TJDFT - 0709423-70.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:18
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:17
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:22
Conhecido o recurso de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO - CPF: *63.***.*67-87 (APELANTE) e provido
-
01/08/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:10
Processo Reativado
-
19/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:12
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:11
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
NÃO CONHECIMENTO PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
VIOLAÇÃO DUPLO GRAU JURISDIÇÃO.
MÉRITO.
SENTENÇA RECONHECEU ILEGITIMIDADE.
BANCO DO BRASIL.
TEMA 1.150, STJ.
AFASTADA. 1.013, §3º, I, CPC.
INAPLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Incabível a análise da preliminar de incompetência suscitada em contrarrazões, pois não analisada nos autos de origem, de forma que, sua análise em sede de apelo, configuraria violação ao duplo grau de jurisdição.
Preliminar em contrarrazões não conhecida. 2.
O Superior Tribunal de Justiça analisou o Tema 1150 e firmou entendimento no sentido da legitimidade do Banco do Brasil nas causas em que se discute falha da prestação de serviço na conta vinculada ao Pasep. 2.1. “(...) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”. (REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.) 2.2.
Assim, não há que se falar em ilegitimidade do Banco do Brasil. 3.
Incabível a aplicação do disposto no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, pois o processo não se encontra maduro para julgamento, já que, necessária a análise do pedido de inversão do ônus probatório, bem como necessário facultar as partes a especificação de provas. 4.
Recurso conhecido.
Preliminar em contrarrazões não conhecida.
No mérito, recuso provido, ilegitimidade do banco réu afastada.
Sentença reformada. -
06/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:44
Conhecido o recurso de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO - CPF: *63.***.*67-87 (APELANTE) e provido
-
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
06/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/09/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
-
13/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 09:45
Decorrido prazo de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO - CPF: *63.***.*67-87 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 09/07/2021.
-
10/07/2021 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 02:16
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:38
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:38
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
15/06/2021 19:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/06/2021 19:11
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:11
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/06/2021 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
25/05/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
21/10/2020 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:57
Recebidos os autos
-
23/09/2020 11:57
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
22/09/2020 08:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/09/2020 06:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/09/2020 06:54
Recebidos os autos
-
22/09/2020 06:53
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
22/09/2020 06:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:35
Incluído em pauta para 16/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
17/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
17/08/2020 10:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/08/2020 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/08/2020 09:30
Decorrido prazo de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO - CPF: *63.***.*67-87 (APELANTE) em 14/08/2020.
-
15/08/2020 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:17
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:27
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/07/2020 15:16
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:16
Recebidos os autos
-
21/07/2020 11:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/07/2020 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/07/2020 08:55
Recebidos os autos
-
21/07/2020 08:55
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
19/07/2020 21:36
Recebidos os autos
-
19/07/2020 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2020
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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