TJDFT - 0709488-15.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:02
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0709488-15.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) JOCELIO GOMES DE MELO EMBARGADO(S) BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1808009 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL EXISTENTE – CORREÇÃO – ADEQUAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (arts. 48, da Lei nº 9.099/95 e 1.022 do CPC). 2.
O erro apontado nos embargos de declaração ocorre, uma vez que o dispositivo do voto em seu item 10 constou o valor numérico de 15% e o valor por extenso de dez por cento.
Assim, se mostra necessário proceder a devidamente correção para que sejam arbitrados honorários advocatícios de sucumbência no valor de 15% sobre o valor da condenação.
Assim, o item 10 do acórdão embargado passa a ter a seguinte redação: 10.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre valor da condenação. 3.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO. 4.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator Decisão proferida na forma do art. 46 da Lei 9.099/95, servindo a ementa como acórdão.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS.
UNÂNIME. -
03/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 12:33
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2023 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/11/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/11/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:32
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:02
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:38
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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17/10/2023 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/09/2023 02:17
Decorrido prazo de JOCELIO GOMES DE MELO em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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18/09/2023 17:54
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/09/2023 17:53
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/09/2023 17:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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15/09/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/09/2023 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:40
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:18
Negativa de Seguimento
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29/08/2023 17:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/08/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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