TJDFT - 0709401-92.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 21:28
Baixa Definitiva
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17/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:41
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca da possibilidade de cobrança de dívida direcionada à parte consumidora, relativa à prestação de serviços médico-hospitalares, e da existência de direito à reparação por danos extrapatrimoniais), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Embargos rejeitados. -
20/09/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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14/08/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/08/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:14
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:13
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:20
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/08/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 13:39
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido
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31/07/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2024 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/07/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 18:58
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/03/2024 16:31
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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