TJDFT - 0709301-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THULLIO GILCIVAN DA SILVA ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno o autor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, equitativamente, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:56
Outras decisões
-
22/05/2024 17:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de CIRILO PEREIRA LUZ em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:17
Outras decisões
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709301-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRILO PEREIRA LUZ REU: THULLIO GILCIVAN DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento da carta precatória, no prazo de 48h, requerendo o que entender de direito, sob pena de perda da prova. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:40
Outras decisões
-
22/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CIRILO PEREIRA LUZ em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709301-52.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CIRILO PEREIRA LUZ Requerido: THULLIO GILCIVAN DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 189827986), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:27:52.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
15/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709301-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRILO PEREIRA LUZ REU: THULLIO GILCIVAN DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 4º, da Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022, designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 30/04/2024, às 13:30, na sala de audiências do Cartório Judicial Único -1ª a 5ª Varas Cíveis de Brasília, localizada no 9º andar, sala nº 909, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
Deverá a parte autora se atentar para as regras de intimação de sua testemunha, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
No entanto, DEFIRO a colheita do depoimento pessoal do réu, bem como a oitiva da testemunha do réu Michell Hudson de Araújo Freire, a serem realizadas de forma virtual, por vídeo conferência, através da plataforma disponibilizada pelo CNJ, Microsoft Teams, conforme o disposto no Art. 2º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT, de 08/05/2020, no mesmo dia e horário designados para a audiência presencial, conforme inteligência do art. 453, § 1º, do CPC, na qual poderão ingressar por meio do link eletrônico a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmI5ZDQyN2ItN2M1ZC00ZWMxLWIwZjMtYjM0OTJlNzM2N2Iw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22cd84918f-d2fb-4831-ac93-58469483db4f%22%7d Esclareço, por fim, que a responsabilidade pelo envio do link de acesso e conexão estável da internet para o pleno acesso à plataforma pela testemunha é de responsabilidade das partes que a arrolaram, conforme disposto no Art. 2º, § 2º, I, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT, de 08/05/2021, e seguem os mesmos procedimentos dispostos na legislação processual (Art. 455, do CPC), observadas as condicionantes técnico-informáticas.
Ressalto que, antes do início da instrução, será realizada uma tentativa de composição entre as partes (art. 359 do CPC).
Expeça-se, ainda, carta precatória de intimação do representante legal da parte ré acerca da presente decisão, bem como ciência do link acima disponibilizado, para prestar seu depoimento pessoal, por videoconferência, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Ressalto, que os advogados das partes e a testemunha arrolada pelo autor devem comparecer presencialmente ao ato, de forma a resguardar a devida produção das provas, bem como evitar qualquer alegação de nulidade do ato.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:10
Outras decisões
-
07/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709301-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRILO PEREIRA LUZ REU: THULLIO GILCIVAN DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à designação da audiência, intime-se a parte autora para informar como deseja que seja realizada a colheita do depoimento pessoal do réu, tendo em vista que o Sr.
Thullio Gilcivan da Silva Araújo reside na cidade de Parnamirim/RN (ID n.º 173968128). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:02
Outras decisões
-
21/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709301-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRILO PEREIRA LUZ REU: THULLIO GILCIVAN DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes (ID178698983 e ID178708618), inclusive o depoimento pessoal do réu, que deverá ser intimado com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Indefiro o pedido de oitiva do depoimento pessoal do autor, pois não há previsão legal para que a parte requeira seu próprio depoimento, facultado o pleito apenas à parte contrária.
Rol do autor integra (ID178708618).
Concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de testemunhas, sob pena de preclusão.
Após, designe-se data para audiência de instrução.
Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:27
Outras decisões
-
07/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:30
Outras decisões
-
21/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CIRILO PEREIRA LUZ em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:40
Outras decisões
-
30/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:15
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:44
Outras decisões
-
14/09/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:47
Outras decisões
-
03/06/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:56
Outras decisões
-
23/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:36
Outras decisões
-
29/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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