TJDFT - 0709446-91.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO DUTRA AMARAL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO DE JESUS MAGALHAES CONCEICAO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO GOMES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINHO ANTONIO DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:06
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709446-91.2022.8.07.0018 RECORRENTES: MARINHO ANTONIO DE SOUSA, MARIO ANTONIO GOMES DOS SANTOS, MARIO ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS, MARIO DE JESUS MAGALHAES CONCEICAO, MARIO DUTRA AMARAL RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do apelo até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
18/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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17/03/2025 18:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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17/03/2025 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/03/2025 00:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:32
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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12/12/2024 21:29
Juntada de Petição de recurso especial
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21/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:30
Conhecido o recurso de MARINHO ANTONIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*60-78 (APELANTE) e provido em parte
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13/11/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/11/2024 18:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:21
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/10/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/09/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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24/09/2024 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:52
Juntada de despacho
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02/09/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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02/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:25
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:53
Conhecido o recurso de MARINHO ANTONIO DE SOUSA - CPF: *36.***.*60-78 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2024 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:54
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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11/06/2024 12:50
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:49
Juntada de Certidão de julgamento
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05/06/2024 17:48
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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05/06/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/05/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/05/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/03/2024 15:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/03/2024 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2024 12:38
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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