TJDFT - 0709461-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:56
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
21/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ADENILTON REGO COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0709461-32.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADENILTON REGO COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2024 18:55:05.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
29/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/02/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709461-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADENILTON REGO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente atualizou o débito, em id 185624212 e ss, e pugnou pelo bloqueio de valores.
Defiro o pleito, tendo em vista que não houve o pagamento do débito.
Assim, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 854 do CPC.
Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, e querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação do valor em favor do credor.
Não apresentada impugnação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do credor.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:55:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/02/2024 20:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:01
Outras decisões
-
16/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de ADENILTON REGO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/12/2023 00:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ADENILTON REGO COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:15
Outras decisões
-
06/10/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/05/2023 07:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 07:33
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/04/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de GDF (SECRETARIA DE FAZENDA) em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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08/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:50
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 18:27
Recebidos os autos
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23/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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