TJDFT - 0709399-90.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:14
Outras decisões
-
26/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709399-90.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELIMAR RODRIGUES MOREIRA EXECUTADO: JOSE LIDUINO DE MENESES SA, MARCIO ANTONIO DE BARROS MARTIN JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inative-se a petição de Id 233726449, visto que juntada por equívoco.
Conforme Decisão de Id 211631649, foi demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer.
A obrigação converteu-se em perdas e danos.
Antes de iniciar o cumprimento de sentença é necessário promover a liquidação do valor devido.
A sentença de Id 172750314, proferida em 21/09/2023, fixou as seguintes obrigações: 1.
RESCINDIR o contrato de cessão firmado entre as partes, com a imediata restituição das partes ao estado anterior, devendo o carro ser devolvido ao requerente e o valor pago ao requerente devolvido ao requerido, bem como litisdenuciante devolver o valor ao litisdenunciado. 2.
CONDENAR o litisdenunciado diretamente ao pagamento em benefício do requerente de impostos, taxas, licenciamento a partir de 11/12/2015. 3.
CONDENAR o litisdenunciado diretamente ao pagamento de indenização por fruição do veículo, desde 18/8/2018, até a data da apreensão do veículo, levando-se em conta o valor de locação do bem, valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença por meio de arbitramento. 4.
CONDENAR o litisdenunciado diretamente ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de 1% [um por cento] ao mês, contados desde o fato danoso [súmula 54 do STJ].
Na hipótese de não localização do veículo, CONVERTE-SE a apreensão do veículo em perdas e danos, levando-se em consideração o valor da tabela fipe do mesmo na data da sentença prolatada.
O valor pago ao requerente corresponde a R$ 3.000,00 (Id 100608493).
A parte autora apresentou comprovante de consulta à tabela FIPE, e indicou o valor de R$ 31.680,00 para o automóvel (Id 211918172).
Ao fim, indicou o valor das perdas e danos em R$ 28.680,00.
Fica a parte ré intimada a se manifestar.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/05/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:02
Outras decisões
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:08
Outras decisões
-
25/03/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:35
Outras decisões
-
26/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
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24/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/11/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 19:13
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LIDUINO DE MENESES SA - CPF: *90.***.*51-72 (EXECUTADO).
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24/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/09/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 07:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:33
Deferido o pedido de NELIMAR RODRIGUES MOREIRA - CPF: *55.***.*15-49 (REQUERENTE).
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30/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
16/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:58
Outras decisões
-
30/06/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:17
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 06:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 09:52
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:52
Indeferido o pedido de JOSE LIDUINO DE MENESES SA - CPF: *90.***.*51-72 (REQUERIDO)
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27/09/2023 09:38
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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21/09/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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21/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
26/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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17/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 04:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DE BARROS MARTIN JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
21/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2022 02:49
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 21:33
Expedição de Edital.
-
09/12/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 07:15
Recebidos os autos
-
10/10/2022 07:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 07:45
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 13:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 09/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2022 10:21
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2022 13:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2021 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELIMAR RODRIGUES MOREIRA - CPF: *55.***.*15-49 (REQUERENTE).
-
18/08/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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