TJDFT - 0709435-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:05
Outras decisões
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de POLLYANNA CORREIA SANTANA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/08/2025 07:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:58
Outras decisões
-
29/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/07/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:59
Outras decisões
-
17/07/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:58
Outras decisões
-
23/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/06/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de POLLYANNA CORREIA SANTANA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:48
Outras decisões
-
22/05/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/05/2025 21:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:24
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/04/2025 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:59
Declarada incompetência
-
23/04/2025 14:59
Outras decisões
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23/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:45
Outras decisões
-
08/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/11/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:00
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial diante da ausência de adequação ao rito específico dos embargos à execução.
Por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito (LEF, art. 16; CPC, arts. 801; 924, I; e 771, parágrafo único).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios posto que não foi aperfeiçoada a triangulação da relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90).
Proceda-se à baixa da pendência "tutela/liminar".
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução fiscal (PJe 0736182-89.2021.8.07.0016).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
19/07/2024 14:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/07/2024 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
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18/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:50
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/07/2024 11:59
Decorrido prazo de POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA - CPF: *18.***.*22-87 (REQUERENTE) em 10/04/2024.
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709435-34.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO De início, registro ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0744300-34.2023.8.07.0000, transitada em julgado aos 01/12/2023 (ID 180371206), que negou provimento ao recurso interposto pela parte Autora.
Diante desse fato, INTIME-SE a Autora para que cumpra a determinação de emenda à inicial proferida no ID 167603621, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pela de extinção da presente ação sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/12/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de POLLYANNA CORREIA SANTANA BRAGA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 22:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 19:52
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:52
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/08/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:04
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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02/06/2023 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CAUTELAR FISCAL (83)
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03/04/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 12:47
Recebidos os autos
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22/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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