TJDFT - 0709392-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 12:16
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709392-45.2023.8.07.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 11:19:45.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
11/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709392-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de ID 206581665.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da sentença embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a sentença impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na sentença combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca dos motivos que ensejaram a extinção do processo.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
Inocorrência.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença proferida.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709392-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 313, §4º, do CPC, o prazo para suspensão do processo por acordo entre as partes não deve ultrapassar seis meses.
No presente caso, considerando os repetidos pedidos de extensão do prazo de suspensão e fato de o processo estar suspenso desde maio de 2023 à espera de um acordo amigável, indefiro o pedido de prorrogação do prazo de suspensão, com fundamento no art. 313, §4º, do CPC, Sendo assim, intimem-se as partes para que anexem ao processo minuta do acordo.
Prazo: 5 dias.
Caso a minuta do acordo não seja anexada ao processo dentro do prazo estipulado, o processo seguirá seu curso normal. -
18/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:17
Outras decisões
-
18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709392-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 DESPACHO Digam as partes sobre a tentativa de composição.
Prazo comum de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:38:04. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709392-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a possibilidade de composição amigável entre as partes.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:30:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709392-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Concedo às partes o prazo de 30 dias para composição extrajudicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 10:33:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:06
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709392-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 DESPACHO Intimem-se as partes para promoverem o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:57:59.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709392-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 111 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de minuta de acordo.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:43:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:27
Outras decisões
-
15/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/08/2023 17:08
Outras decisões
-
30/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:56
Indeferido o pedido de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. - CNPJ: 16.***.***/0001-35 (AUTOR)
-
12/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2023 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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