TJDFT - 0709370-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2025 18:36
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCIA DE LEMOS SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709370-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DE LEMOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, relativo à obrigação de pagar.
Custas recolhidas ao ID nº 221862092.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 221862091) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 168925299; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID´s nº 168925305 e 221862092) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:23
Outras decisões
-
08/01/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCIA DE LEMOS SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de MARCIA DE LEMOS SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA DE LEMOS SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709370-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DE LEMOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo, inicialmente, o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública (ID: 209633370), em conformidade com o art. 536 do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se o(a) credor(a) para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:57
Outras decisões
-
03/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA DE LEMOS SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
17/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de MARCIA DE LEMOS SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCIA DE LEMOS SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCIA DE LEMOS SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:33
Proferido despacho
-
17/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/08/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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