TJDFT - 0709360-05.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LEOMAR MESSIAS DA CRUZ em 14/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:03
Outras decisões
-
19/05/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:21
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709360-05.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEOMAR MESSIAS DA CRUZ EXECUTADO: LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu diligência já indeferida por meio da decisão de ID 180962196, a qual mantenho por seus fundamentos.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 25.03.2025 e o decurso do prazo prescricional em 25.03.2030.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ nº 37.***.***/0001-55), no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 18.980,42 (dezoito mil e novecentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:59
Outras decisões
-
06/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2023 23:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 18:54
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 18:53
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 18:53
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de LEOMAR MESSIAS DA CRUZ em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:39
Outras decisões
-
19/05/2023 00:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LEOMAR MESSIAS DA CRUZ em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/04/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
08/02/2023 11:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 23:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 01:07
Decorrido prazo de LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
03/01/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LIFE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LEOMAR MESSIAS DA CRUZ em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 10:54
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2021 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:54
Outras decisões
-
30/04/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/04/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 23:47
Recebidos os autos
-
12/04/2021 23:47
Outras decisões
-
09/04/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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