TJDFT - 0709296-76.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:04
Baixa Definitiva
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16/12/2024 13:03
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINE THEREZINHA GOMES ALCANTARA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:40
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/11/2024 09:40
Recurso Extraordinário não admitido
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19/11/2024 09:40
Negado seguimento ao recurso
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19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/09/2024 00:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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20/09/2024 23:50
Juntada de Petição de recurso especial
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30/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR.
CARGA HORÁRIA LABORADA.
PAGAMENTO INDEVIDO.
DEVER DE RESSARCIMENTO.
TEMA REPETITIVO Nº 1009.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Cerceamento de defesa.
Indeferimento de prova testemunhal.
Na forma do artigo 370 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, a quem cabe indeferir as inúteis ou meramente protelatórias.
Tratando-se de fato cuja prova prescinde da oitiva de testemunhas, ante a suficiência da prova documental, não há cerceamento de defesa no indeferimento da produção da prova testemunhal, notadamente quando a decisão está adequadamente fundamentada. 2 – Remuneração a maior.
Pagamento indevido.
Ressarcimento aos cofres públicos. É legítima a exigência de ressarcimento aos cofres públicos do valor correspondente à remuneração indevida, por ter sido paga à servidora ocupante do cargo de técnico em enfermagem remuneração correspondente à carga horária de 40hs semanais, enquanto a o tempo efetivamente laborado era a média de 25hs semanais. 3 – Tema Repetitivo nº 1009 do STJ.
O precedente vinculante pressupõe um pagamento indevido ao servidor público para que, a partir de então, seja possível avaliar se houve erro administrativo e boa-fé objetiva do servidor.
Sendo indevido o pagamento, por erro da Administração Pública, e não sendo possível presumir o recebimento de boa-fé, o ressarcimento é medida que se impõe. 4 – Apelação Cível desprovida. (ap) -
27/08/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:16
Conhecido o recurso de ALINE THEREZINHA GOMES ALCANTARA - CPF: *83.***.*04-49 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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21/06/2024 13:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 07:48
Recebidos os autos
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18/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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