TJDFT - 0709390-66.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
28/07/2024 11:38
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709390-66.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR HUGO CARDOSO DA ROCHA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 202403358).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 203616059).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 203616059.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:24
Deferido o pedido de VITOR HUGO CARDOSO DA ROCHA - CPF: *48.***.*78-56 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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30/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de VITOR HUGO CARDOSO DA ROCHA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:39
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VITOR HUGO CARDOSO DA ROCHA em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de VITOR HUGO CARDOSO DA ROCHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/08/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de VITOR HUGO CARDOSO DA ROCHA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/08/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 00:18
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
03/08/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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