TJDFT - 0709304-89.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:12
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709304-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENYRA AMORIM SOUTO DOMINGUES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, em atenção ao art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de aplicar o Enunciado FONAJE Cível 166: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Nesse sentido: “(...) 2.
De fato, a teor do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC, e que está em harmonia com os princípios dos juizados especiais, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso.
Após o prazo para contrarrazões, o recurso deve ser remetido à instância recursal, que averiguará a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Assim, cabe à instância Recursal verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade. (...)” (Acórdão 1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2017, publicado no DJE: 8/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei À apelada para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de ID 185569020, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:32
Outras decisões
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06/02/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/12/2023 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:48
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:48
Outras decisões
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26/09/2023 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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20/09/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 02:32
Recebidos os autos
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19/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:42
Outras decisões
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19/07/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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