TJDFT - 0709308-54.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 07:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2025 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2025 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2025 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2025 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2024 18:25
Indeferido o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709308-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE FIGUEIRA DA COSTA EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de prosseguimento do feito, formulado na petição de id. 209820524, e de extinção do processo, requerido na petição de id. 210353598, pelos mesmos motivos discorridos nas decisões de ids. 152333940 e 193863030.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de id. 173736749, até que sobrevenha o encerramento da recuperação judicial da parte devedora ventilada nos autos de nº 1101129-56.2022.8.26.0100 e em trâmite na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo – SP, ou a notícia, pela credora, da satisfação do crédito constituído em seu favor.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
23/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2024 14:28
Indeferido o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXECUTADO), KARINE FIGUEIRA DA COSTA - CPF: *91.***.*48-53 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709308-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE FIGUEIRA DA COSTA EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Concedo à parte executada prazo de 10 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 209820524.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709308-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE FIGUEIRA DA COSTA EXECUTADO: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado na decisão de id. 152333940, o prosseguimento da execução individual é faculdade da parte credora, devendo ser respeitado, contudo, o concurso de credores.
Assim, e considerando a manifestação da exequente no id. 184016917, INDEFIRO a pretensão da executada à extinção do feito em razão de suposta novação.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de id. 173736749, até que sobrevenha o encerramento da recuperação judicial da parte devedora ventilada nos autos de nº 1101129-56.2022.8.26.0100 e em trâmite na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo – SP, ou a notícia, pela credora, da satisfação do crédito constituído em seu favor.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 19:09
Indeferido o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 10:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/01/2024 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 28/09/2023 23:59.
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:39
Deferido em parte o pedido de KARINE FIGUEIRA DA COSTA - CPF: *91.***.*48-53 (EXEQUENTE)
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 15/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 25/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 08/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2022 00:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 19:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
08/04/2021 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2021 01:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/02/2021 01:06
Transitado em Julgado em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Sentença em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Sentença em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Sentença em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Sentença em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 18:16
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:16
Homologada a Transação
-
21/01/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:31
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:47
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:42
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:10
Recebidos os autos
-
19/08/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2020 14:28
Recebidos os autos
-
15/07/2020 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2020 23:53
Recebidos os autos
-
06/07/2020 12:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 12:16
Recebidos os autos
-
08/06/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2020 22:51
Recebidos os autos
-
07/06/2020 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 13:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 11:48
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2018 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2018 03:19
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 10:51
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2018 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2018 03:26
Publicado Sentença em 11/04/2018.
-
10/04/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 07:50
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 07:50
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 05/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 16:38
Recebidos os autos
-
04/04/2018 16:38
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2018 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 17:46
Recebidos os autos
-
07/03/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2017 11:25
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2017 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 11:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 02:12
Publicado Despacho em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 14:34
Recebidos os autos
-
21/11/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 17:56
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2017 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 17:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 04:28
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 09/10/2017 23:59:59.
-
07/10/2017 03:29
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 07:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2017 13:18
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 22/08/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2017 04:25
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2017 00:42
Decorrido prazo de KARINE FIGUEIRA DA COSTA em 22/06/2017 23:59:59.
-
16/06/2017 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2017 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 12:51
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2017.
-
30/05/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2017 13:01
Recebidos os autos
-
29/05/2017 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2017 17:02
Conclusos para decisão para ANDRE GOMES ALVES
-
24/05/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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