TJDFT - 0709257-29.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Faculto à parte autora impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
I. -
20/08/2025 10:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:28
Indeferido o pedido de ERIKA LUCAS COIMBRA - CPF: *35.***.*10-10 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante petição retro, certifique a sempre diligente Secretaria deste Juízo quanto ao saldo atualizado da conta judicial vinculada a este feito.
Após, considere desde já a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 dias, dando prosseguimento ao feito.
I. -
22/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:06
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:31
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA CATSIAMAKIS em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
21/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Por ora, ante teor do ofício ID n. 216925452 e certidão ID n. 215561271, concedo o prazo de 5 dias para que as partes possam se manifestar.
Ultrapassado o prazo retro, retornem conclusos.
I. -
18/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:34
Outras decisões
-
21/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
De partida, para uma melhor compreensão do caderno processual, registro decisão ID n. 184648271 e cálculos da contadoria ID n. 193483492.
No mais, com efeito, a figura jurídica do espólio, surgida com a abertura da sucessão, configura-se como a massa patrimonial indivisa de bens deixada pelo de cujus, precedendo ao inventário e à partilha de bens.
No caso dos autos, há registro do óbito do exequente VALDEMAR COIMBRA, certidão de óbito ID n. 209135620.
Assim, na hipótese de haver sido ajuizada ação de inventário, sem que tenha sido ultimada a partilha, entendo que a legitimidade ativa para integrar a lide é do espólio do falecido, representado pelo(a) inventariante, devendo ser anexada aos autos a cópia do respectivo termo de inventariança.
Por fim, na hipótese de haver ocorrido a partilha dos bens deixados pelos falecidos, registro que o polo passivo da demanda deve ser integrado pelos herdeiros.
Tecidas essas considerações, faculto a juntada de petição para retificação do polo ativo, devendo constar o ESPÓLIO de VALDEMAR COIMBRA, representado pela inventariante devidamente qualificada, retificando-se o polo ativo da demanda.
Anote-se.
Após, intime-se a nobre Curadoria Especial a se manifestar no prazo de 15 dias.
GAMA/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:34
Outras decisões
-
29/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0709257-29.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR COIMBRA, MARIA SIDNEI BARBOSA, ERIKA LUCAS COIMBRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ALICE DUTRA, MARIA HELENA DUTRA, JOÃO DUTRA, GERSON COIMBRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SÔNIA DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 26 de agosto de 2024 07:54:29.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
26/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 08:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante certidão ID n. 203897960, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes - certidão ID n. 199192716, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 18 de julho de 2024 13:51:53.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
06/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:24
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709257-29.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR COIMBRA, MARIA SIDNEI BARBOSA, ERIKA LUCAS COIMBRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ALICE DUTRA, MARIA HELENA DUTRA, JOÃO DUTRA, GERSON COIMBRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SÔNIA DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ao analisar o feito, não foram encontrados os dados bancários completos para a confecção do alvará de levantamento em nome do exequente VALDEMAR COIMBRA (procuração de ID. 75931706, não confere poderes para receber, dar quitação).
Dessa forma, intimo o exequente a informar os dados bancários ou a solicitar que o alvará seja confeccionado na modalidade saque, o qual possui um prazo de validade de 30 dias a contar da data da assinatura, conforme Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021 do TJDFT.
Prazo 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
23/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/04/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:06
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 15/04/2024
-
15/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0709257-29.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR COIMBRA, MARIA SIDNEI BARBOSA, ERIKA LUCAS COIMBRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ALICE DUTRA, MARIA HELENA DUTRA, JOÃO DUTRA, GERSON COIMBRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SÔNIA DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte interessada ALEXANDRE LIMA CATSIAMAKIS acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 26 de março de 2024 16:27:43.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
31/03/2024 06:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Ante manifestação ID n. 185975585 e resposta ID n. 188447391, expeça-se, em favor do arrematante, alvará para levantamento da quantia de R$ 866,96 (oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos).
No mais, siga o feito conforme item "3" da decisão ID n. 184648271, abaixo, para ciência, reproduzido: -
21/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, faculto à parte exequente manifestar-se a respeito do conteúdo da petição e documentos ID n. 185975585 no prazo de 5 dias.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. -
26/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Para uma melhor compreensão do caderno processual, esclareço que: a) A sentença ID n. 124281533, transitada em julgado, julgou procedente o pedido para decretar a extinção do condomínio e determinar a venda dos direitos sobre o imóvel comum, constituído pelo Lote 06, conjunto C, quadra 13, Setor Central Residencial do Gama-DF (Matrícula ID 75931720), determinando que a alienação se dará em hasta pública, e após prévia e nova avaliação do bem, devendo do montante obtido com a venda ser entregue à parte autora o correspondente à sua fração, e a fração dos requeridos, conforme formal de partilha juntado, deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este processo. b) O acórdão ID n. 141444870 negou provimento ao apelo e em razão da sucumbência recursal, majorou em 1% (um por cento) os honorários advocatícios arbitrados na sentença, fixando-os em definitivo em 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º e 11, do CPC. c) O imóvel foi avaliado em R$ 350.000,00, conforme laudo de avaliação ID n. 156516576. d) Edital de leilão ID n. 174773820 e ID n. 175345725. e) O imóvel foi leiloado por R$ 245.000,00, ID n. 178713534. f) Auto de arrematação ID n. 178826950. g) Comissão do leiloeiro de R$ 12.250,00, ID n. 178826958 e alvará ID n. 182281501. h) Comprovante de pagamento de R$ 232.750,00, ID . 178826955. j) Alvará de R$ 35.200,00 ID n. 182298984 (e ID n. 182300198), expedido em benefício do advogado da parte exequente, Dr.
MARIO CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR. k) Na petição ID n. 181987139, o arrematante ALEXANDRE LIMA postula para que esse i.
Juízo assine o auto de arrematação, para que a arrematação seja perfeita, acabada e irretratável e, consequentemente, se inicie a contagem do prazo previsto do art. 903, §2º do CPC, para que, tão logo, seja emitida a carta de arrematação. l) Na petição ID n. 182346401, a parte autora informa o quinhão de cada herdeiro. l) Anteriormente ao levantamento dos valores atinentes aos quinhões dos herdeiros, este Juízo intimou as partes para que se manifestem em relação ao teor da petição ID 182054813 (petição do arrematante ALEXANDRE LIMA). m) A nobre Defensoria, atuando pelos executados, manifestou ciência, conforme ID n. 182897284. n) Os autores informaram não se opor ao requerimento formulado pelo arrematante no sentido de que seja expedido alvará judicial para garantir o pagamento das dívidas indicadas na manifestação de ID n. 182054813.
Nesse cenário: 1) promovo a assinatura do arrematação anexado no ID 178826950 e, por consequência, expeça-se carta de arrematação do imóvel, em favor de Alexandre Lima Catsiamakis; 2) expeça-se, em favor do arrematante, alvará para levantamento da quantia de R$ 13.789,54, ante o teor documento ID 182054815; 3) Por fim, do saldo remanescente, expeçam alvarás em favor dos herdeiros, para levantamento dos respectivos quinhões, conforme petição ID 182346401.
Após, venham os autos conclusos. -
02/02/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
30/12/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:55
Juntada de Petição de certidão de venda
-
11/11/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:39
Publicado Edital em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:38
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 19/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:08
Outras decisões
-
23/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:39
Outras decisões
-
12/05/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:28
Deferido o pedido de VALDEMAR COIMBRA - CPF: *43.***.*94-87 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:28
Outras decisões
-
02/03/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:15
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 11:25
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2022 10:10
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:47
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:56
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2021 01:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:00
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:00
Outras decisões
-
02/12/2021 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2021 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 12:26
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de MARIA ALICE DUTRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de GERSON COIMBRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de SÔNIA DUTRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de JOÃO DUTRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:28
Publicado Edital em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
15/07/2021 17:48
Expedição de Edital.
-
31/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 10:51
Recebidos os autos
-
28/04/2021 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:30
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 09:58
Recebidos os autos
-
16/03/2021 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
17/12/2020 23:06
Recebidos os autos
-
17/12/2020 23:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 12:57
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2020 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA SIDNEI BARBOSA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ERIKA LUCAS COIMBRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de VALDEMAR COIMBRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 18:40
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2020 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2020 09:51
Recebidos os autos
-
04/11/2020 09:51
Declarada incompetência
-
03/11/2020 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2020 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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