TJDFT - 0709274-60.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709274-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE SILVA LIMA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017 e em cumprimento a r.
Decisão ID nº 239630073, INTIMO a parte autora para que diga, no prazo de 05 dias, se a obrigação foi plenamente cumprida.
Gama, 21 de julho de 2025 12:28:01.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
21/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de TATIANE SILVA LIMA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
29/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor do Acórdão ID 184935371, prolatado no Agravo de Instrumento nº 0731256-45.2023.8.07.0000, para conhecer parcialmente do agravo e, nessa parte, dar-lhe provimento, para, confirmando a decisão de ID 49596166, reformar a r. decisão agravada e conceder a tutela provisória vindicada pela autora, na petição inicial, para determinar às rés, ora agravadas, que restabeleçam, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), o contrato de assistência à saúde da parte autora, ora agravante, sob pena de fixação de multa.
No mais, por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da proposta apresentada pela ré na petição retro, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente. -
12/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento do feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente acerca do teor do Documento ID 169418180 e seguinte, esclarecendo se chegou a tomar ciência quanto ao teor do referido do documento e, em caso positivo, se aceitou ou não a oferta do plano de saúde e o motivo da eventual recusa.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida para que informe nos autos se o plano de saúde ofertado à autora oferecia condições semelhantes ao disponibilizado pela ré, anexando aos autos documentos capazes de comprovar o informado.
Prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
29/01/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2023 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2023 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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