TJDFT - 0709343-45.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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03/07/2025 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANA NASCIMENTO DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0709343-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: CRISTIANA NASCIMENTO DE SOUSA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:34
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação
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12/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:09
Juntada de comunicações
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21/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709343-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: CRISTIANA NASCIMENTO DE SOUSA DECISÃO Inicialmente, tratando-se de ação de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária, foi determinada restrição via sistema RENAJUD em face deste, conforme decisão de ID 115032124 e lançamento de ID 115095279, cujo registro foi realizado em 09 de fevereiro de 2022.
O DETRAN-DF, por meio do Ofício de ID 165833361 reiterado ao ID 194139107, informa que o veículo encontra-se recolhido em um de seus depósitos desde o ano de 2022, por descumprimento das normas de trânsito, entretanto, não teria havido reclamação por parte da proprietária e a alienação não teria sido possível em razão da restrição de circulação lançada nestes autos.
O órgão público relata, ainda, a lotação dos depósitos para recolhimento dos veículos apreendidos e requer, com urgência, a retirada da restrição, bem como a autorização para hasta pública.
Regularmente intimado a respeito do referido ofício, por meio da Certidão de ID 158508664, o banco autor quedou-se inerte. É o relato do necessário.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a restrição de circulação do veículo determinada na então ação de busca e apreensão perdura por mais de 2 (dois) anos.
A relação existente entre o credor fiduciário e o devedor, bem como os detalhes da posse e da propriedade precária sobre o veículo não importam ao terceiro estranho à lide, vale dizer, ao DETRAN.
Competia ao proprietário diligenciar perante o terceiro e liberar o bem para circulação, o que não ocorreu.
Além disso, verifica-se que, após a determinação de restrição via sistema RENAJUD, a ação de busca e apreensão foi convertida em ação de execução, a requerimento da parte autora, a qual, embora ciente do ofício enviado pelo DETRAN, não se manifestou.
Diante do exposto, defiro o pedido do DETRAN quanto à retirada de restrição RENAJUD do veículo HONDA/CB250F TWISTER CBS, Placa REJ6D56/DF, Chassi 9C2MC4400LR213345.
Por outro lado, quanto ao pedido de autorização de inscrição do veículo em hasta pública, entendo que este juízo não é competente para deliberar sobre tal questão, considerando que não constitui objeto dos autos.
Oficie-se o DETRAN a respeito desta deliberação.
Para tanto, atribuo a esta decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
Proceda-se à exclusão da restrição RENAJUD lançada ao ID 115095279.
Aguarde-se o decurso do prazo do edital de ID 188076448.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:03
Outras decisões
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de CRISTIANA NASCIMENTO DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/03/2024 02:31
Publicado Edital em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARINA CUSINATO XAVIER, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0709343-45.2021.8.07.0010, requerida por REQUERENTE: BANCO HONDA S/A. em face de REQUERIDO: CRISTIANA NASCIMENTO DE SOUSA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) CRISTIANA NASCIMENTO DE SOUSA , sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 23.571,52 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 28 de fevereiro de 2024 12:48:03.
Newton Rodrigues Freire Junior Diretor de Secretaria -
28/02/2024 17:00
Expedição de Edital.
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27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:25
Outras decisões
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANA NASCIMENTO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
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20/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:50
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
05/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:52
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 20:12
Recebidos os autos
-
18/02/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 20:12
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
17/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:43
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
15/12/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 07:24
Juntada de consulta siel
-
28/07/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:08
Juntada de consulta renajud
-
09/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/02/2022 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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