TJDFT - 0709299-02.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709299-02.2021.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: IVANILDO VICENTE DA SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação acerca do depósito de ID n. 204804113.
De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
Sem prejuízo, mantenho os autos aguardando a manifestação da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:50:42.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:19
Outras decisões
-
04/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de IVANILDO VICENTE DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2023 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de IVANILDO VICENTE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 00:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:37
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2022 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
27/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de IVANILDO VICENTE DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 22:37
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 22:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/03/2022 10:53
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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24/02/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 22:59
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 22:07
Recebidos os autos
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08/02/2022 22:07
Decisão interlocutória - recebido
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08/02/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2022 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 15:59
Recebidos os autos
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18/01/2022 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/11/2021 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2021 18:08
Recebidos os autos
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25/11/2021 18:08
Declarada incompetência
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25/11/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/11/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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