TJDFT - 0709232-60.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ARTUR LORENZO SENA GOMES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIO ANDREZO MARINHO DANTAS *15.***.*15-49 em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:14
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONSERTO DE APARELHO ELETRÔNICO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PROVA PERICIAL.
INDISPENSÁVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURADO.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA DE OFÍCIO.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Ainda que tenha a liberdade para determinar as provas necessárias e úteis ao deslinde da controvérsia, o magistrado deve se atentar para as hipóteses em que a prova requerida é imprescindível para o deslinde da causa. 2.
A perícia é indispensável para verificar a ocorrência de falha na prestação de serviço se o serviço prestado é o conserto de equipamento eletrônico e a narrativa indica que em momento posterior o mesmo equipamento foi levado para outro profissional, que não é parte no processo. 3.
A proposta extrajudicial feita pelo fornecedor de serviços de devolução ao consumidor do valor pago para conserto do equipamento não é capaz de demonstrar a ocorrência de falha na prestação do serviço, sobretudo se feita de forma condicionada à devolução da peça que fora trocada. 4.
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa suscitada de ofício.
Sentença cassada.
Recurso prejudicado. -
04/07/2024 19:43
Prejudicado o recurso
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04/07/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
08/04/2024 19:24
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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