TJDFT - 0709210-50.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:55
Baixa Definitiva
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22/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:12
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de EYSIES ARIANI FERREIRA JOVITO em 19/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COMPRA E VENDA.
VEÍCULO 0KM.
ATRASO NA ENTREGA.
DEFEITOS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
I.
Caso em Exame 1.
Ação de reparação de danos morais ajuizada por consumidora contra concessionária e fabricante de veículo automotor, em razão do atraso na entrega do automóvel zero quilômetro e defeitos apresentados após a retirada do bem.
Sentença de improcedência.
II.
Questões em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a revogação da gratuidade de justiça da autora deve ser mantida; (ii) verificar se o atraso na entrega do veículo e os defeitos apresentados justificam a condenação das rés em danos morais.
III.
Razões de decidir 3.
A revogação da gratuidade de justiça deve ser afastada quando inexiste prova de que a situação econômica da parte seja incompatível com o benefício, considerando-se sua renda, patrimônio e despesas ordinárias. 4.
O atraso na entrega de veículo automotor e a necessidade de reparos posteriores, sem prova de ofensa à honra e dignidade do consumidor, não enseja compensação moral, configurando mero inadimplemento contratual.
IV.
Dispositivo 5.
Deu-se parcial provimento ao apelo da autora. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º a 4º; Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1157571, 0707943-44.2017.8.07.0007, Rel.
Des.
Luís Gustavo B. de Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 13/03/2019; TJDFT, Acórdão 1964288, 0725377-14.2024.8.07.0003, Rel.
Des.
Daniel Felipe Machado, 3ª Turma Recursal, j. 03/02/2025. -
13/04/2025 22:30
Conhecido o recurso de EYSIES ARIANI FERREIRA JOVITO - CPF: *03.***.*02-91 (APELANTE) e provido em parte
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11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 11:30
Juntada de Petição de memoriais
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12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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08/01/2025 10:20
Recebidos os autos
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08/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/12/2024 16:21
Recebidos os autos
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20/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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