TJDFT - 0709118-88.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0709118-88.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM REQUERIDO: NAIRO EUCLIDES SANTOS MAGALHAES, M C DE CARVALHO EIRELI - ME, DOMINGOS LEONARDO GONCALVES LIMA, VICENTE EDVAL SOUSA PARENTE, EDNAL FERNANDES PARENTE CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 09:12
Baixa Definitiva
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26/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDNAL FERNANDES PARENTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VICENTE EDVAL SOUSA PARENTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS LEONARDO GONCALVES LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de M C DE CARVALHO EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NAIRO EUCLIDES SANTOS MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0709118-88.2022.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM APELADO: NAIRO EUCLIDES SANTOS MAGALHAES, M C DE CARVALHO EIRELI, DOMINGOS LEONARDO GONCALVES LIMA, VICENTE EDVAL SOUSA PARENTE, EDNAL FERNANDES PARENTE DECISÃO Incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, na forma prevista no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Na hipótese, foi oportunizada à parte apelante a comprovação da sua hipossuficiência econômica, por meio da juntada de documentos que corroborem sua alegação (ID 66722696), todavia, em desatendimento ao comando judicial, optou por permanecer inerte (ID 67174354).
Após, ante a insuficiência de elementos, a gratuidade de justiça foi indeferida e determinado o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção (ID 67386574).
Contudo, a parte recorrente continuou inerte (ID 68123276).
Assim, o não atendimento de pressuposto objetivo, ou extrínseco, de admissibilidade recursal resulta na negativa de seguimento do recurso, pois verificada a deserção.
Ante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Preclusa, remetam-se os autos à origem.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
30/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:56
Não conhecido o recurso de Apelação de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (APELANTE)
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29/01/2025 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0709118-88.2022.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM APELADO: NAIRO EUCLIDES SANTOS MAGALHAES, M C DE CARVALHO EIRELI, DOMINGOS LEONARDO GONCALVES LIMA, VICENTE EDVAL SOUSA PARENTE, EDNAL FERNANDES PARENTE DECISÃO Intimada para comprovar a sua hipossuficiência econômica, o(a) agravante/apelante deixou transcorrer o prazo in albis.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:31
Gratuidade da Justiça não concedida a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (APELANTE).
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11/12/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 21:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/11/2024 22:41
Recebidos os autos
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24/11/2024 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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