TJDFT - 0709021-24.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 21:38
Baixa Definitiva
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28/08/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 21:38
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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28/08/2024 21:36
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MONNYKE MACHADO MATES em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/07/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/06/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 23:54
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/04/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 11:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/04/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
GENITORA. ÚNICA SIGNATÁRIA DO INSTRUMENTO.
ILEGITIMIDADADE PASSIVA.
AFASTADA.
CAUSA MADURA.
APLICAÇÃO.
EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE AMBOS OS GENITORES.
INCABÍVEL.
DESISTÊNCIA DO CURSO.
COMUNICAÇÃO FORMAL.
AUSÊNCIA.
CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
SENTENCA REFORMADA. 1.
Sendo a embargante a única signatária do contrato referente aos serviços educacionais para sua filha no ano de 2023, cabe a ela a responsabilidade quanto aos débitos oriundos desse instrumento contratual.
Dessa forma, deve ser reconhecida a legitimidade passiva da embargante no feito executivo. 2.
A contratação dos serviços educacionais não depende de ambos os pais, podendo o instrumento ser celebrado com apenas um dos genitores, sobre o qual recairá a responsabilidade em relação à obrigação contraída. 3.
Ausente prova de pedido de cancelamento de matrícula, é cabível a cobrança dos valores constantes do contrato, ainda que o aluno tenha deixado de frequentar as aulas, uma vez que o serviço educacional adquirido foi mantido à sua disposição e a sua ausência não desonerou a instituição quanto ao custo da vaga adquirida pelo aluno desistente. 4.
Apelação conhecida e provida para, reformando a r. sentença, julgar improcedentes os embargos à execução. -
02/04/2024 15:21
Conhecido o recurso de ESCOLA DOREMI LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-20 (APELANTE) e ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 17:44
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/12/2023 10:20
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:20
Processo Reativado
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06/12/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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06/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:31
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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