TJDFT - 0709231-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709231-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Grave (5556) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WENDER DANIEL DA SILVA DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade (Termo de Apelação no ID 240049375).
Nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando estiver solto ou, sendo a infração afiançável, tiver prestado fiança.
Assim, considerando que a norma confere alternatividade quanto à forma de intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto pessoalmente ao réu quanto ao seu defensor constituído, quando o réu estiver em liberdade.
Nesse sentido, já decidiu este Tribunal de Justiça: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, a Defesa manifestou interesse em apresentar as razões recursais diretamente no Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de nova conclusão neste juízo.
Intimem-se Samambaia-DF, segunda-feira, 23 de junho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 10:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
23/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:17
Desmembrado o feito
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:48
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
29/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709231-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Grave (5556) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS SILVEIRA DA COSTA, WENDER DANIEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram conclusos, tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão determinado na decisão anteriormente proferida.
No entanto, de acordo com a certidão proferida no ID 233527375, "até o presente momento não foi proferida decisão acerca da denúncia oferecida nos autos 0701516-68.2025.8.07.0001 (3ª Vara de Entorpecentes) e que o inquérito 0708244-28.2025.8.07.0001, que apura eventual crime de furto (2ª Vara Criminal de Taguatinga), foi remetido à delegacia para diligências requeridas pelo Ministério Público".
Ocorre que, diante do impasse relativo à demora na apreciação da denúncia oferecida contra o sursitário, não há outra alternativa a ser adotada que não seja a manutenção da suspensão do curso do processo.
Isso porque a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 920), sob a sistemática de recursos repetitivo, prevê que “Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência”.
Assim, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar a decisão a ser proferida pelo juízo da 3ª Vara de Entorpecentes do DF acerca da denúncia oferecida.
Durante esse prazo, a Secretaria deste juízo deverá atualizar a situação, ao menos a cada 15 (quinze) dias, de forma a evitar a paralisação do processo por prazo superior ao necessário para a análise do pedido formulado pelo Ministério Público.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 28 de abril de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
26/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:40
Juntada de ata
-
11/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
10/06/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 16:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
02/05/2024 16:22
Suspensão Condicional do Processo
-
02/05/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:15
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
25/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:30
Outras decisões
-
25/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
04/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
13/03/2024 08:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
13/03/2024 08:06
Outras decisões
-
21/02/2024 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709231-11.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 552/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: LUCAS SILVEIRA DA COSTA e WENDER DANIEL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 12/03/2024 16:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/ww7YHU DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato.
Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709231-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Grave (5556) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS SILVEIRA DA COSTA, WENDER DANIEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal em desfavor de LUCAS SILVEIRA DA COSTA e WENDER DANIEL DA SILVA.
Após o recebimento da peça acusatória (ID 174883171), os réus foram pessoalmente citados (ID’s 178444557 e 183298148) e apresentaram resposta à acusação, por intermédio de advogado constituído (ID’s 180020514 e 185187822).
Em síntese, a Defesa constituída pelos denunciados requer a absolvição sumária, alegando ausência de provas quanto à autoria delitiva, nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Pugna, ainda, pelo reconhecimento da causa excludente de ilicitude da legítima defesa, com fulcro no art. 397, inciso I, do referido Estatuto Processo.
Por fim, pleiteia a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa.
Ouvido, o Ministério Público oficiou pela rejeição das preliminares suscitadas pela Defesa dos réus (ID’s 181664620 e 185453549). É o relato do necessário.
DECIDO.
No que diz com a alegação de ausência de justa causa, observo que a questão confunde-se com matéria de mérito que, para seu acolhimento, necessita de aprofundamento da produção de prova.
Com efeito, nesta etapa em que se encontra o processo, vigora o princípio do in dubio pro societate, de modo que a dúvida sobre a prática, ou não, da conduta delitiva deve ser resolvida em favor da acusação, com o consequente processamento da ação penal.
No caso em apreço, constato que o órgão do Ministério Público apresentou elementos de informação suficientes para embasar a peça acusatória, de forma a satisfazer a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria.
Além disso, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem admitido um conceito mais amplo de justa causa, para efeitos do processo penal, analisando-a não apenas sob a ótica retrospectiva, mas também sob a ótica prospectiva, voltada para a instrução processual que será realizada (STJ.
Corte Especial.
APn 989/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022).
Da mesma forma, o pleito de absolvição em razão da alegada ausência de provas quanto à autoria delitiva não merece amparo.
Isso porque os elementos de informação apontados pelo órgão acusador apontam para a existência de indícios suficientes da autoria delitiva, os quais são suficientes para o recebimento da denúncia.
A análise aprofundada sobre a autoria delitiva será feita após a instrução processual.
Por fim, a Defesa não comprovou, de forma cabal, que os acusados atuaram em legítima defesa, uma vez que as testemunhas ouvidas na fase inquisitorial relataram que a vítima foi agredida pelos réus com golpes de facão, chutes e socos.
Desse modo, após uma análise perfunctória, é possível observar que a tese de que os denunciados agiram em legítima defesa não é robusta o suficiente para justificar a absolvição sumária.
No mais, os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Portanto, não é possível, neste momento processual, a absolvição sumária dos acusados.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
Considerando que os denunciados não fazem jus a nenhuma medida despenalizadora, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência.
Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas e os acusados.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intime-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 1º de fevereiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
02/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
01/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
30/01/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:49
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:36
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:09
Outras decisões
-
13/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:56
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 16:46
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:00
Desclassificado o Delito
-
22/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
21/09/2023 19:10
Juntada de ata
-
21/09/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:51
Mantida a prisão preventida
-
25/08/2023 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/08/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 18:30
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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14/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 16:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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21/06/2023 16:06
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/06/2023 16:06
Mantida a prisão preventida
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21/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:12
Outras decisões
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19/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/06/2023 12:48
Recebidos os autos
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19/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
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19/06/2023 06:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/06/2023 17:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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18/06/2023 17:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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16/06/2023 15:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/06/2023 15:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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16/06/2023 15:20
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 09:23
Juntada de gravação de audiência
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15/06/2023 20:21
Juntada de Certidão
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15/06/2023 20:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/06/2023 11:08
Juntada de laudo
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15/06/2023 10:52
Juntada de laudo
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14/06/2023 17:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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