TJDFT - 0709143-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:32
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:32
Deferido o pedido de 1 IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO RECANTO DAS EMAS - CNPJ: 12.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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02/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709143-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: 1 IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO RECANTO DAS EMAS Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC , intime-se a TERRACAP, para se manifestar acerca do teor da petição de ID 246758828, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 14:49:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
19/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 21:25
Recebidos os autos
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04/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:25
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 12:23
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:14
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
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13/05/2025 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709143-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: 1 IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO RECANTO DAS EMAS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 08:00:09.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709143-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: 1 IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO RECANTO DAS EMAS Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a executada, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a executada para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 15:14:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 168419735 Petição Inicial Petição Inicial 23081219414649900000154638675 168419736 02 - Procuração Adjucia Procuração/Substabelecimento 23081219414691500000154638676 168419737 03 - Procuração entre as entidades Procuração/Substabelecimento 23081219414713400000154638677 168419738 04 - Ata ADEG Documento de Comprovação 23081219414741000000154638678 168419739 05 - CNH Pedro Documento de Comprovação 23081219414767100000154638679 168419740 06 - Escritura do imovel Documento de Comprovação 23081219414797600000154638680 168419741 07 - EDITAL 003-2012 Documento de Comprovação 23081219414858900000154638681 168507906 Guia de Custas Petição 23081415475265400000154717997 168507911 Guia Custas Iniciais Guia 23081415475318100000154718002 168507912 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23081415475347900000154718003 168522133 Decisão Decisão 23081416384481100000154726480 168522133 Decisão Decisão 23081416384481100000154726480 168522133 Decisão Decisão 23081416384481100000154726480 168572502 Certidão Certidão 23081420301287700000154769980 168740971 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081600410822700000154922953 169045245 Diligência Diligência 23081806572880200000155191386 169045246 Anexo Anexo 23081806572951000000155191387 169089240 Certidão Certidão 23081813473478600000155232107 171568820 Contestação Contestação 23091118154886600000157429449 171568822 Contestacao Ig Presbiteriana Contestação 23091118154958800000157429451 171568824 Procuracao - RECEBER MANDADOS - IZIDIO SANTOS JR - 08.04.20 Procuração/Substabelecimento 23091118155137500000157429453 171568830 Ficha Cadastral Outros Documentos 23091118155221000000157429459 171568831 ficha financeira antes da liminar Outros Documentos 23091118155282600000157429460 171568832 Ficha financeira com cumprimento da liminar Outros Documentos 23091118155390900000157429461 171568834 despacho nuneg sobre histórico contratual Outros Documentos 23091118155472900000157429463 171568835 Débitos em IPTU e TLP Outros Documentos 23091118155566900000157429464 171568836 Vistoria Outros Documentos 23091118155639100000157429465 171568839 AGRAVO de INSTRUMENTO - decisão que deferiu a suspensão dos pagamentos das parcelas contrato de comp Outros Documentos 23091118155714600000157429467 171568841 protocolo AGI Outros Documentos 23091118155778200000157429469 171571695 Relatório alienação fiduciária Outros Documentos 23091118155842900000157429472 171652494 Certidão Certidão 23091214242063800000157504107 171652494 Certidão Certidão 23091214242063800000157504107 171859586 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23091318593400000000157688437 171859587 0738307-10.2023.8.07.0000-1694642316554-120072-decisao Decisão 23091318593400000000157688438 171883794 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091402401015700000157708684 174436832 Réplica Réplica 23100521344770100000159974616 174629948 Certidão Certidão 23100908304697000000160147118 174629948 Certidão Certidão 23100908304697000000160147118 174771274 Especificação de Provas Especificação de Provas 23101008404813700000160270513 174919603 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101102374918700000160401044 175039614 Petição Petição 23101118280106500000160506010 175590209 Decisão Decisão 23101916405655000000160995382 175590209 Decisão Decisão 23101916405655000000160995382 175919099 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102302483672100000161290490 176106718 Petição Petição 23102413423131400000161453131 176839265 Petição Petição 23103110370748500000162103363 179179755 Sentença Sentença 23112317332764200000164175694 179179755 Sentença Sentença 23112317332764200000164175694 179313307 Certidão Certidão 23112414212669500000164291459 179487914 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23112620355458600000164456186 179487915 0709143-43.2023.8.07.0018- SENTENÇA Sentença 23112620355523800000164456187 179711092 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112802585503400000164660633 181256585 Petição Petição 23121117121273200000166048867 184766368 Apelação Apelação 24012611454769900000169179527 184766371 GuiaRecurso0101841470 Comprovante 24012611454828900000169179530 184766372 comprovante pagamento Comprovante 24012611454860300000169179531 184766379 Mandado de Prisão Cumprido Mandado de Prisão Cumprido 24012611481573300000169180687 184888366 Certidão Certidão 24012817134341800000169288049 184888366 Certidão Certidão 24012817134341800000169288049 185056789 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013003291690900000169438980 185305409 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24013116381900000000169658247 185305410 PEÇAS DO AGI 0738307-10.2023.8.07.0000-1706728793635-51934-processo Ofício 24013116381900000000169658248 187801366 Contrarrazões Contrarrazões 24022615472883500000171865428 187885610 Certidão Certidão 24022709125950100000171939577 231528640 Certidão Certidão 24022913342200000000210637154 231528641 Certidão Certidão 24022913371400000000210637155 231528642 Certidão Certidão 24030112284800000000210637156 231528643 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24031316245400000000210637157 231528644 Certidão Certidão 24031810392200000000210637158 231530195 Certidão Certidão 24032021060700000000210637159 231530196 Petição Petição 24032021073500000000210637160 231530197 Certidão Certidão 24032112000800000000210637161 231530198 Certidão de julgamento Certidão 24040918504800000000210637162 231530199 Acórdão Acórdão 24041115591200000000210637163 231530200 Relatório Relatório 24041115591200000000210637164 231530201 Voto do Magistrado Voto 24041115591200000000210637165 231530202 Voto Voto 24041115591200000000210637166 231530203 Ementa Ementa 24041115591200000000210637167 231530204 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24041502171800000000210637168 231530205 Certidão Certidão 24042302152300000000210637169 231530206 TERRACAP Recurso Especial 24050519591600000000210637170 231530207 Comprovante Guia Igreja Presbiteriana Comprovante (Outros) 24050519591600000000210637171 231530208 Acórdão paradigma alínea c rescisão contratual Outros Documentos 24050519591600000000210637172 231530209 Certidão Certidão 24050612153500000000210637173 231530210 Certidão Certidão 24050613044300000000210637174 231530212 Certidão Certidão 24050713333400000000210637176 231530213 Certidão Certidão 24050713335600000000210637177 231530214 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24050902173900000000210637178 231530215 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24050902174000000000210637179 231530216 Contrarrazões Contrarrazões 24052911425600000000210637180 231530217 Certidão Certidão 24052912024600000000210637181 231530218 Certidão Certidão 24072314291300000000210637182 231530219 Decisão Decisão 24072416263300000000210637183 231530220 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24072902174000000000210637184 231530221 Certidão Certidão 24080602181800000000210637185 231530222 Agravo Agravo 24082513592100000000210637586 231530223 Certidão Certidão 24082609362900000000210637587 231530224 Certidão Certidão 24082609383100000000210637588 231530225 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24082802171200000000210637589 231530226 Contrarrazões Contrarrazões 24091717272300000000210637590 231530227 Certidão Certidão 24091911421500000000210637591 231530228 Certidão Certidão 24091911423900000000210637592 231530229 Despacho Despacho 24091915163100000000210637593 231530230 Certidão Certidão 24092416192800000000210637594 231530231 Petição Petição 24092416204000000000210637595 231530232 Certidão Certidão 24092514395400000000210637596 231530233 Certidão Certidão 24100213062200000000210637597 231530234 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 25040313094100000000210637598 231530235 Certidão Certidão 25040313104900000000210637599 231975401 Certidão Certidão 25040719012864000000211030760 231975401 Certidão Certidão 25040719012864000000211030760 232337577 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25041002344092200000211352268 232483735 Comprovante Certidão 25041021355862000000211485793 232539621 Cumprimento de Sentença Petição 25041114211426900000211533518 232556710 01 - Procuração Atualizada Documento de Comprovação 25041114211503400000211547613 232556728 02 - CNH Pedro Documento de Identificação 25041114211649000000211547630 232556716 03 - Procuração entre as entidades Documento de Comprovação 25041114211754300000211547619 232556718 04 - Ata ADEG Documento de Comprovação 25041114211872900000211547621 232556722 05 - Guia Custas Execução Documento de Comprovação 25041114211974400000211547625 232556724 06 - Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 25041114212084200000211547626 232556725 07 - Planilha Calculo Documento de Comprovação 25041114212193400000211547627 -
15/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:21
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
-
15/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:35
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:48
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
-
26/01/2024 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2023 05:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 08:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de 1 IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO RECANTO DAS EMAS em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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