TJDFT - 0709173-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709173-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA MACIEL SIDOU PIMENTEL EXECUTADO: TIM CELULAR S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente de R$ 842,49 (oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), na forma solicitada pela exequente ao id. 200201476.
Feito, intimem-se as partes para informar se outorgam quitação, em 5 (cinco) dias, e, então, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 19 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 22:59
Outras decisões
-
15/06/2024 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/06/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 21:30
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:13
Outras decisões
-
13/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709173-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MACIEL SIDOU PIMENTEL REU: TIM CELULAR S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Inicialmente, defiro, desde já, a despeito da quantia de R$ 2.541,04 depositada no id. 191620228 depositada pela primeira ré Tim, a imediata liberação em favor da parte credora, na conta a ser indicada por ela.
No mais, havendo o saldo remanescente e diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 191710985, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intimem-se as partes executadas para pagarem voluntariamente o débito remanescente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar as medidas cabíveis e os bens em nome das partes devedoras passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito por falta de bens penhoráveis.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 17 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/04/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 21:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:27
Deferido o pedido de BARBARA MACIEL SIDOU PIMENTEL - CPF: *93.***.*58-49 (AUTOR).
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02/04/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:12
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:58
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:31
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REU) em 18/09/2023.
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25/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 00:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2023 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BARBARA MACIEL SIDOU PIMENTEL em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/07/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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30/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 06:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:09
Recebidos os autos
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17/05/2023 09:09
Outras decisões
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17/05/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/05/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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