TJDFT - 0709239-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de interdição proposta por Alaíde Maria de Messias em face de Emerson Matheus Messias de Vasconcelos. 2.
O feito foi sentenciado em Núm. 210625072.
Ato contínuo, interposto recurso de apelação pelo parquet, o acórdão Núm. 239282698 deu provimento ao recurso para tornar sem efeito a sentença prolatada e determinar o retorno dos autos a este Juízo de origem para regular instrução com a realização da prova pericial requerida pelo Ministério Público. 3.
Com o retorno dos autos a este Juízo, o Ministério Público, em cota Núm. 243385005, pugnou pelo prosseguimento do feito com a designação de prova pericial a ser realizada, reiterando os quesitos apresentados em Núm. 210625072. 4.
Decido. 5.
Em atenção ao determinado pelo e.
TJDFT em acórdão Núm. 239282698, determino a remessa dos autos ao Setor Psicossocial para realização de prova pericial consistente no exame psicossocial do requerido. 6.
Faculto às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos, sob pena de preclusão.
Observe-se que o parquet já apresentou quesitos em Núm. 210625072 – Pág. 2/3. 7.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor Psicossocial do TJDFT, para que examine o interditando e, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelo Ministério Público (Núm. 210625072 – Pág. 2/3), responda aos seguintes quesitos: 1.
O(A) interditando(a) é portador(a) de deficiência ou doença mental? 2.
Qual? 3.
O(A) interditando(a), em razão do mal que a acomete, é inteiramente capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4.
O(A) interditando(a), em razão do mal que o(a) acomete, é parcialmente capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5.
Há cura para o mal que acomete o(a) interditando(a)? 6.
Qual tempo provável para cura do(a) interditando(a), se submetido(a) a tratamento adequado? O interditando é pessoa apta para o trabalho? 8.
O laudo deverá ser remetido a este juízo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da ciência deste termo, conforme art. 754 do CPC. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:41
Outras decisões
-
21/07/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/07/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALAIDE MARIA DE MESSIAS em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:00
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALAIDE MARIA DE MESSIAS em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:39
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
10/09/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0709239-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALAIDE MARIA DE MESSIAS REQUERIDO: EMERSON MATHEUS MESSIAS DE VASCONCELOS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leandro Pereira Colombano, designo o dia 10/09/2024, às 14h00, para realização de Audiência de ENTREVISTA, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar).
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
Certifico, ainda, que o interditando foi devidamente requisitado para participar do ato por videoconferência no link disponibilizado abaixo, em razão de encontrar-se preso.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/QJOh9u BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 16:31:10.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência -
02/07/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:30
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
29/03/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
À vista da necessidade de remanejamento de pauta, determino o cancelamento da audiência a ser realizada no dia 21.03.2024.
Redesigne-se nova data após contato prévio com a Secretaria de Administração Penitenciária para verificação de data e horário em que o requerido poderá estar à disposição para a audiência por videoconferência.
P.
I. -
15/03/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 01:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 01:57
Outras decisões
-
14/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:40
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/03/2024 14:00 3ª Vara de Família de Brasília
-
23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:50
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 20/02/2024 14:00 3ª Vara de Família de Brasília
-
04/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 18:18
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:33
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/02/2024 14:00 3ª Vara de Família de Brasília
-
04/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/09/2023 18:53
Outras decisões
-
22/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
20/09/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de EMERSON MATHEUS MESSIAS DE VASCONCELOS em 19/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:44
Expedição de Termo.
-
21/06/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/06/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
08/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a ALAIDE MARIA DE MESSIAS - CPF: *11.***.*59-82 (REQUERENTE).
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/06/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
07/06/2023 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:26
Declarada incompetência
-
31/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 06:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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