TJDFT - 0709164-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:55
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:55
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDINEI FARIA GOMES em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:35
Outras decisões
-
01/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:29
Outras decisões
-
03/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709164-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEI FARIA GOMES, EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema PREVJUD, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 22:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 22:58
Outras decisões
-
20/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709164-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEI FARIA GOMES, EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se determinação de ID 210685929.
Anote-se conclusão para consulta ao PREVIJUD.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:39
Outras decisões
-
16/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:16
Outras decisões
-
10/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 13:44
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 17:36
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:12
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:15
Outras decisões
-
09/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0709164-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEI FARIA GOMES, EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 14:40:02. -
29/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:06
Outras decisões
-
08/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709164-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEI FARIA GOMES, EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 189443634, mantenho a decisão de ID 187757814 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No tocante ao pedido de pesquisa ao sistema ERIDFT, indefiro-o, porquanto este Juízo não utiliza a mencionada ferramenta.
Intimem-se os autores, pela última vez, para, no prazo de 05 (cinco), requerer o que entenderem de direito, sob pena de retirada das restrições indicadas no ID 183689883 e posterior extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:21
Outras decisões
-
13/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EDINEI FARIA GOMES em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709164-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEI FARIA GOMES, EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática atual prevê que compete ao exequente diligenciar acerca dos bens de titularidade do executado passível de medida expropriativa, sendo vedado ao credor exigir que o devedor apresente seus bens sob pena de sanção, notadamente quando o próprio devedor já afirmou não possuir bens, de modo que a intimação do requerido se mostra ineficiente e protelatória.
Neste diapasão, converge o entendimento sufragado por este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme precedentes que trago a lume, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DO EXEQUENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz não está obrigado a determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, constituindo ônus do exequente, ao requerer o cumprimento de sentença, a sua localização e indicação, de acordo com o art. 524, inciso VII, do CPC. 2.
Situação dos autos em que se constata que o juízo vem agindo de forma cooperativa na realização de pesquisas para encontrar bens do devedor, passíveis de penhora e, na prática dos atos necessários ao bom andamento da execução. 3.
Recurso desprovido.
Decisão: CONHECER.
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME(Classe do Processo: 07242254220218070000 - (0724225-42.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1390566 Data de Julgamento: 01/12/2021 Órgão Julgador: 5ª Turma Cível Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Tecidos estes comentários, faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) para requerer o que entender de direito, sob pena de retirada das restrições indicadas no ID 183689883 e posterior extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709164-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEI FARIA GOMES, EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática atual prevê que compete ao exequente diligenciar acerca dos bens de titularidade do executado passível de medida expropriativa, sendo vedado ao credor exigir que o devedor apresente seus bens sob pena de sanção, notadamente quando o próprio devedor já afirmou não possuir bens, de modo que a intimação do requerido se mostra ineficiente e protelatória.
Neste diapasão, converge o entendimento sufragado por este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme precedentes que trago a lume, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DO EXEQUENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz não está obrigado a determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, constituindo ônus do exequente, ao requerer o cumprimento de sentença, a sua localização e indicação, de acordo com o art. 524, inciso VII, do CPC. 2.
Situação dos autos em que se constata que o juízo vem agindo de forma cooperativa na realização de pesquisas para encontrar bens do devedor, passíveis de penhora e, na prática dos atos necessários ao bom andamento da execução. 3.
Recurso desprovido.
Decisão: CONHECER.
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME(Classe do Processo: 07242254220218070000 - (0724225-42.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1390566 Data de Julgamento: 01/12/2021 Órgão Julgador: 5ª Turma Cível Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Tecidos estes comentários, faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) para requerer o que entender de direito, sob pena de retirada das restrições indicadas no ID 183689883 e posterior extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:34
Outras decisões
-
20/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709164-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEI FARIA GOMES, EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 17:11:22. -
06/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/12/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 15:43
Desentranhado o documento
-
28/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:11
Outras decisões
-
05/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:58
Outras decisões
-
13/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 16:18
Juntada de comunicações
-
06/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:45
Outras decisões
-
29/09/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:33
Outras decisões
-
15/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:21
Deferido o pedido de EDINEI FARIA GOMES - CPF: *31.***.*89-70 (EXEQUENTE).
-
07/09/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/09/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:04
Deferido o pedido de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR - CPF: *56.***.*52-39 (EXECUTADO).
-
23/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/08/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:05
Outras decisões
-
03/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 23:00
Outras decisões
-
10/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:49
Outras decisões
-
09/06/2023 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/06/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:48
Outras decisões
-
29/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2023 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/09/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 09:32
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EDINEI FARIA GOMES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EVANILDA XAVIER SOUZA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 21:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:01
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ADACTO CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 00:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 14:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2022 20:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 17:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/02/2022 23:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 23:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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