TJDFT - 0709210-18.2021.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ALBERONE FERREIRA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0709210-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALBERONE FERREIRA DA SILVA APELADO: M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI, BRB BANCO DE BRASILIA S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
D E C I S Ã O Navarra S.A. peticionou (ID 70437788), a fim de informar a cessão do crédito referente ao contrato nº *02.***.*56-40 pelo BRB Banco de Brasília S.A e requereu a habilitação nos autos para integrar o polo passivo em substituição processual ao BRB Banco de Brasília S.A.
Por ocasião da decisão que examinou a antecipação de tutela, determinou-se a apresentação de documento comprobatório da cessão de crédito noticiada (ID 70592552).
Em atendimento à determinação, BRB – Banco de Brasília S.A. apresentou a declaração de cessão do crédito objeto da controvérsia presente nos autos (ID 70986518) e requereu o deferimento da sucessão processual pela Navarra S.A., bem como a exclusão do Banco do polo passivo da ação (ID 70986513).
Intimado a se manifestar acerca do pedido de substituição processual formulado (ID 75111115), o Autor declarou discordância com a substituição (ID 75469436).
Tratando-se de processo de conhecimento e não de demanda executiva, a alienação do direito litigioso não altera a legitimidade das partes, razão pela qual a sucessão processual do cedente pelo cessionário pressupõe o consentimento da parte contrária – inteligência do art. 109, § 1º, do CPC/15.
Considerando a oposição ao pleito de substituição processual manifestada pela parte contrária (ID 75469436), indefiro o requerimento.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
29/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:37
Outras Decisões
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25/08/2025 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:38
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
-
14/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/08/2025 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALBERONE FERREIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/03/2025 08:41
Recebidos os autos
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24/03/2025 08:41
Processo Reativado
-
20/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
20/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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