TJDFT - 0709134-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE SANTANA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709134-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, ALINE RODRIGUES DE SANTANA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA S E N T E N Ç A Os executados foram condenados solidariamente.
A primeira executada, no id. 187350322, antes do início da fase de cumprimento de sentença, realizou o pagamento parcial da dívida (50% do valor até então apurado).
A Contadoria Judicial, no id. 199580108, apresentou planilha de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC, decotando-se a quantia a disponível nos autos (id. 187350322).
Realizado o bloqueio dos valores remanescentes, a parte requerida apresentou comprovante de depósito.
Pois bem.
Imperioso observar que a solidariedade da obrigação permite ao credor exigir seu cumprimento de todos ou de apenas um dos devedores solidários.
A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um Assim sendo, realizado o pagamento declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da segunda autora, ALINE RODRIGES DE SANTANA, dos valores à disposição do Juízo em razão do bloqueio SIBAJUD (id. 199580108).
Expeça-se alvará de levantamento em favor da primeira executada do montante por ela depositado (203638433).
Em razão da penhora no rosto dos autos, o crédito em favor de Vinícius Passos de Castro Santana (R$ 2216,19, id. 187350322) deverá ser transferido para o Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia, autos 0724630 -75 (id. 54400320).
Oficie-se.
Feito, autos ao arquivo com baixa na distribuição..
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:56
Deferido o pedido de ALINE RODRIGUES DE SANTANA - CPF: *61.***.*60-33 (AUTOR).
-
02/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:01
Expedição de Termo.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:06
Deferido o pedido de ALINE RODRIGUES DE SANTANA - CPF: *61.***.*60-33 (AUTOR) e VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (AUTOR).
-
06/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 06:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/06/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 11:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 13:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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