TJDFT - 0709087-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709087-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, intimo a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, uma conta bancária de sua titularidade para a expedição do alvará.
Fica consignado, desde já, que caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, o levantamento dos valores deverá ser realizado exclusivamente por saque em agência.
Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
13/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:11
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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26/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:57
Outras decisões
-
10/02/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/12/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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07/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:54
Expedição de Autorização.
-
04/10/2024 15:54
Expedição de Autorização.
-
26/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709087-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 15:23:34.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
23/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709087-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida não se manifestou nos presentes autos.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 14:15:24.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
25/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2024 09:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES CORREIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
10/01/2024 21:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:30
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/12/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/11/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/09/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 12:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/08/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:53
Declarada incompetência
-
10/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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