TJDFT - 0709077-05.2019.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 25/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
 - 
                                            
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
 - 
                                            
11/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 02/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
 - 
                                            
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2025 16:22
Outras decisões
 - 
                                            
20/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
20/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
 - 
                                            
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709077-05.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 235521596, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) - 
                                            
13/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2025 16:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2025 16:09
Outras decisões
 - 
                                            
13/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
13/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/05/2025.
 - 
                                            
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 10:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
 - 
                                            
05/05/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
03/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
 - 
                                            
25/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
 - 
                                            
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 15:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/04/2025 15:10
Outras decisões
 - 
                                            
12/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
11/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
08/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
06/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 18:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2025 18:15
Outras decisões
 - 
                                            
04/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
04/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/03/2025.
 - 
                                            
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
26/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 18:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
19/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/11/2024 23:59.
 - 
                                            
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 05/11/2024.
 - 
                                            
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709077-05.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO O Distrito Federal - R$ 3.057,85 - (ID 162474497) e a Associação dos Advogados da TERRACAP (ADTER) - R$ 1.869,00 - ( ID 166963519) apresentaram Cumprimento de Sentença contra SALU PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, ambos recebidos pelo Juízo (ID 162585416 e 170089808).
Visa o recebimento de honorários advocatícios.
O valor da causa no processo de conhecimento foi de R$ 20.000,00.
A parte executada solicitou o parcelamento da dívida em relação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Distrito Federal (ID 165448364), que foi deferido pelo Juízo em ID 166749219.
A ADTER informou, em ID 165935993, que o valor depositado e as futuras parcelas deverão ser divididos igualmente entre o Distrito Federal e a TERRACAP.
Ao ID 173134689 a parte executada SALU PEÇAS apresenta impugnação ao cumprimento de sentença da ADTER (ID 166963519).
Em suma, alega inexigibilidade parcial da obrigação e pagamento parcial, considerando que a sentença condenou ao pagamento “pro rata” entre TERRACAP e Distrito Federal.
DECIDO A sentença, identificada pelo ID 57157532, julgou improcedente o pedido da parte autora, ora executado, condenando a pagar honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa: “Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte requerente em honorários advocatícios em favor da TERRACAP e do Distrito Federal, pro rata, em 10% do valor atualizado da causa.” Foi interposto recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o qual foi desprovido, com a majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa, conforme Acórdão de ID 159035389: “Majoro em 2% (dois por cento) a verba advocatícia a cargo do requerente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal.” Foi interposto Recurso Especial, o qual foi inadmitido.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, e os honorários sucumbenciais foram majorados em 15% sobre o valor já arbitrado (ID 159036059): “Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3ºdo referido dispositivo legal.” Transitou em julgado em 16/05/2023, conforme Certidão de ID 159036059.
A Contadoria Judicial ao ID 209731930, informou: III – CONCLUSÃO 5.
Com base nisso, suscito dúvidas a esse r.
Juízo em relação aos parâmetros do cálculo com base no acordo proposto a partir de junho/2023, pois o Distrito Federal cobrou honorários de 12% sem a majoração do STJ, e as parcelas foram depositadas com base nesse valor, e a ADTER incluiu a majoração, resultando em 13,80%. 6.
Em relação ao valor já levantado pelo DF, aparentemente, apuramos o total de 1.320,45 (921,83 + 398,62), sendo: R$ 917,36, valor nominal do alvará ID 167778159 - Pág. 1 e ID 173901052 - Pág. 2, que aparenta ter sido efetivamente levantado pelo valor de R$ 921,83 em 15/09/2023, conforme ID 173901058 - Pág. 1.
R$ 398,15, alvará ID 192775457, cujo valor transferido para o DF foi de R$ 398,62 em 10/04/2024, conforme ID 192775996. 7.
Suscito dúvidas, ainda, em relação à forma de compensação do valor levantado a maior pelo DF, pois é credor somente de 50%, nos termos da sentença, ID 57157532.
Impugnação ao cumprimento de sentença da ADTER Ao ID 173134689 a parte executada SALU PEÇAS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença da ADTER (ID 166963519).
Em suma, alega inexigibilidade parcial da obrigação e pagamento parcial, considerando que a sentença condenou ao pagamento “pro rata” entre TERRACAP e Distrito Federal.
Assiste razão em parte à executada SALU PEÇAS.
O Distrito Federal apresentou o cumprimento de sentença no valor de R$ 3.057,85 (ID 162474497) e a Associação dos Advogados da TERRACAP (ADTER) no valor de R$ 1.869,00 ( ID 166963519).
Inicialmente, a sentença de ID 57157532 julgou improcedente o pleito e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor da TERRACAP e do Distrito Federal, pro rata.
Após Apelação no TJDFT, o Acórdão de ID 159035389 manteve a decisão, majorando os honorários para 12%.
Posteriormente, um Recurso Especial foi interposto e inadmitido.
No STJ, o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, e, conforme ID 159036059, os honorários sucumbenciais foram majorados em 15% sobre o valor já arbitrado, totalizando 13,8%.
A parte executada solicitou o parcelamento da dívida em relação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Distrito Federal (ID 165448364), que foi deferido pelo Juízo em ID 166749219.
O Distrito Federal cobrou honorários de 12% sem a majoração do STJ, e as parcelas foram depositadas com base nesse valor, e a ADTER incluiu a majoração, resultando em 13,80% e as custas adiantadas.
O Distrito Federal já levantou os seguintes valores (921,83 + 398,62 + R$ 298,54) = R$ 1.614,05.
Diante do exposto, acolho parcial a impugnação apresentada pela executada, SALU PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, para reconhecer a inexigibilidade parcial da obrigação.
Determino que o cumprimento de sentença se processe apenas em relação à parte remanescente dos honorários sucumbenciais e as custas devidas à ADTER, considerando a majoração para 13,8% sobre o valor da causa, conforme determinado pelo STJ, e observando-se a proporcionalidade da condenação "pro rata" entre o Distrito Federal e a TERRACAP, conforme definido na sentença.
Os valores depositados nos autos deverão ser abatidos do valor devido - R$ 917,36 - 14/08/2023 – Destinado ao Fundo – DF; R$ 340,07 - 25/09/2023 ; R$ 371,86 - 13/10/2023 ; R$ 371,83 - 16/10/2023 ; R$ 372,27 - 14/11/2023 ; R$ 376,23 - 14/12/2023 ; R$ 381,90 - 12/01/2024 ; R$ 398,15 - 30/03/2024 – Destinado ao Fundo – DF ; R$ 298,54 - 31/10/2024 - – Destinado ao Fundo – DF.
Considerando que a parte executada aderiu ao parcelamento da dívida em relação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Distrito Federal, antes do requerimento de cumprimento de sentença pela ADTER, por ora, afasto a incidência de multa e honorários advocatícios com base no Art. 523 do CPC.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar os valores devidos ao Distrito Federal e à TERRACAP, especificando o valor devido a cada um, considerando os levantamentos já efetuados, os valores já pagos nos autos em relação ao parcelamento e a existência de eventual saldo remanescente.
Após a conclusão dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) - 
                                            
02/11/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2024 20:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2024 20:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/10/2024 20:10
Outras decisões
 - 
                                            
23/10/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
 - 
                                            
17/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
10/10/2024 00:18
Publicado Sentença em 10/10/2024.
 - 
                                            
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
 - 
                                            
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/10/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
07/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
04/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 03:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
 - 
                                            
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709077-05.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte executada para depositar o valor devido, conforme solicitado pelo Distrito Federal (ID 210823699), no prazo de 10 (dez) dias, pena de penhora via Sisbajud.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) - 
                                            
19/09/2024 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 18:11
Outras decisões
 - 
                                            
19/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
 - 
                                            
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
12/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
12/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
 - 
                                            
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 14:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 14:38
Outras decisões
 - 
                                            
03/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
03/09/2024 11:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
20/05/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
20/05/2024 14:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2024 14:45
Outras decisões
 - 
                                            
20/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
20/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 13:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2024 13:15
Outras decisões
 - 
                                            
08/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
08/05/2024 15:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
08/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
05/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2024 17:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
05/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
05/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2024 15:56
Outras decisões
 - 
                                            
02/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
30/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
 - 
                                            
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
 - 
                                            
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709077-05.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias, como requerido pela parte executada na petição de ID 188945297.
Decorrido, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) - 
                                            
08/03/2024 18:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2024 18:17
Deferido o pedido de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-87 (EXECUTADO).
 - 
                                            
07/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
06/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
28/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
 - 
                                            
27/02/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709077-05.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Intimem-se a parte executada (SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME) para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 187409652.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) - 
                                            
23/02/2024 19:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2024 19:39
Outras decisões
 - 
                                            
22/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 11:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2024 11:38
Outras decisões
 - 
                                            
30/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/01/2024 23:59.
 - 
                                            
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
 - 
                                            
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
 - 
                                            
15/01/2024 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
21/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
 - 
                                            
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
 - 
                                            
14/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
14/12/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
14/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2023 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2023 15:31
Outras decisões
 - 
                                            
13/12/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
12/12/2023 16:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
12/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 07/12/2023 23:59.
 - 
                                            
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
 - 
                                            
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
 - 
                                            
27/11/2023 06:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/11/2023.
 - 
                                            
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
 - 
                                            
20/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/11/2023 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
 - 
                                            
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
 - 
                                            
14/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2023 05:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
 - 
                                            
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
 - 
                                            
07/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 14:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2023 14:54
Outras decisões
 - 
                                            
03/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
25/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/10/2023.
 - 
                                            
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
 - 
                                            
19/10/2023 17:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2023 17:30
Outras decisões
 - 
                                            
19/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
19/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
 - 
                                            
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
 - 
                                            
16/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 16:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2023 16:07
Outras decisões
 - 
                                            
04/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
18/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
 - 
                                            
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
 - 
                                            
04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
 - 
                                            
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
 - 
                                            
31/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2023 10:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2023 10:44
Outras decisões
 - 
                                            
25/08/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
 - 
                                            
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
 - 
                                            
22/08/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
14/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2023 10:30
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
07/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
 - 
                                            
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
 - 
                                            
30/07/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 19:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2023 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
27/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
26/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
 - 
                                            
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
 - 
                                            
20/07/2023 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2023 18:32
Outras decisões
 - 
                                            
20/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
20/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 15:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2023 15:48
Outras decisões
 - 
                                            
17/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
17/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
 - 
                                            
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
 - 
                                            
21/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 15:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2023 15:13
Outras decisões
 - 
                                            
20/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
20/06/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
 - 
                                            
01/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 01/06/2023.
 - 
                                            
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
 - 
                                            
29/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2023 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2020 16:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
09/07/2020 16:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/07/2020 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/05/2020 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/05/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2020 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2020 20:34
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
13/05/2020 19:03
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
12/05/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 11/03/2020.
 - 
                                            
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/03/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2020 15:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2020 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
06/03/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
 - 
                                            
06/03/2020 08:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2020 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/02/2020 02:39
Publicado Sentença em 27/02/2020.
 - 
                                            
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2020 10:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/02/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2020 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2020 18:01
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
19/02/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
 - 
                                            
19/02/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2020 16:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
03/02/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
 - 
                                            
03/02/2020 15:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2020 08:22
Decorrido prazo de SALU PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2020 19:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2020 19:07
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
11/12/2019 19:14
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
10/12/2019 07:51
Publicado Decisão em 10/12/2019.
 - 
                                            
09/12/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/12/2019 13:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2019 13:30
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
06/12/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
 - 
                                            
06/12/2019 09:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2019 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/12/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/10/2019 11:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/10/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2019 14:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
09/10/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
 - 
                                            
09/10/2019 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
08/10/2019 05:47
Publicado Decisão em 08/10/2019.
 - 
                                            
07/10/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/10/2019 15:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/10/2019 15:06
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
03/10/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
 - 
                                            
03/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2019 13:09
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/09/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2019 13:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2019 13:24
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
03/09/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
 - 
                                            
03/09/2019 11:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709122-73.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 18:33
Processo nº 0709082-85.2023.8.07.0018
Raimunda Nonata Rodrigues da Silva
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 14:33
Processo nº 0709126-68.2017.8.07.0001
Fernando Ceresa Neto
Empreendimentos Imobiliarios Damha - Cid...
Advogado: Roberto Carlos Keppler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2017 16:58
Processo nº 0709095-15.2022.8.07.0020
Felipe Gaiao dos Santos
Luis Felipe Paes da Silva
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 11:16
Processo nº 0709083-07.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 17:20