TJDFT - 0709034-29.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS MOURA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:06
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Fica a parte autora ciente do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença transitou em julgado.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
03/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 15:06
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709034-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DE JESUS MOURA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Houve sentença de indeferimento da petição inicial, consoante art. 485, I, do CPC, motivo pelo qual o requerente interpôs recurso de apelação.
Da análise do provimento jurisdicional guerreado, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação.
Ao cabo do exposto, mantenho incólume a sentença guerreada.
O exame rápido do art. 331, §1º, do CPC indicaria a necessidade de citação do requerido para se apresentar contestação sustentando a correção da sentença que extinguiu o feito, conseguindo-se assim mera confirmação da sentença que não examinou o mérito.
Ao seguir este raciocínio ainda que a petição inicial seja manifestamente ilegal ou inconstitucional, o requerido teria que ser citado e responder a processo civil, o que acabaria por retirar qualquer sentido no exame inicial de recebimento de pedidos judiciais.
Demais disso, tal procedimento atua contra o princípio da celeridade, a sistemática dinâmica do Processo Civil e o próprio princípio da eficácia dos atos públicos, vez que a parte seria citada para uma ação em que o exame em primeira instância foi pela impossibilidade de seu processamento.
Lado outro, ainda que o requerido seja citado e discuta a questão processual que impediu o processamento da ação, tal questão não restaria preclusa, por envolver questão de ordem pública, relativa ao processamento do feito.
Acrescente-se as diligências e os custos que a Justiça teria de desempenhar para promover a citação do réu, podendo exigir anos de buscas e diligências, para resolver questão meramente processual.
Já que não houve qualquer manifestação sobre o mérito da demanda.
Assim, em aplicação sistemática do Processo Civil, entendo que a citação somente se fará em caso de o Tribunal reverter a sentença e determinar o processamento do feito.
Logo, remeta-se a apelação ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 08:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:48
Outras decisões
-
15/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS MOURA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 23:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:03
Indeferida a petição inicial
-
05/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS MOURA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS MOURA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS MOURA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS MOURA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS MOURA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:44
Declarada incompetência
-
09/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709062-94.2023.8.07.0018
Ivando Neves Correia
Distrito Federal
Advogado: Caio Vitor Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 20:11
Processo nº 0709048-51.2020.8.07.0007
Leonaldo Guimaraes Nunes
G44 Brasil S.A
Advogado: Eden Agnel da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 10:58
Processo nº 0709034-57.2022.8.07.0020
Melissa Jordana Rodrigues Naves
Banco Bmg S.A
Advogado: Karina Ramos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 15:48
Processo nº 0709094-30.2022.8.07.0020
Bruna Clementino Moreira
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Beatriz Tude de Souza Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 11:04
Processo nº 0709087-05.2021.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Wesley de Almeida dos Santos
Advogado: Antonio dos Reis Lazarini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 03:58