TJDFT - 0709065-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 10:33
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709065-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOCELIA MARIA DE QUEIROZ OLIVEIRA EXECUTADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (Id 207292428).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, a credora concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (Id 207705733).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor da credora, observando-se a chave PIX-CPF indicada no Id 207705733.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 15:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
08/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
10/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/11/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/11/2023 18:25
Outras decisões
-
14/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/09/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:11
Outras decisões
-
16/08/2023 14:11
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/08/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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