TJDFT - 0709079-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709079-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARCIA MARIA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por petição de ID. 247705509 requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para evitar tumulto processual, o referido incidente deve ser distribuído em autos apartados, por dependência, com o devido recolhimento das custas processuais.
Assim, exclua-se a petição e documentos de ID. 247705509.
Os autos principais somente serão suspensos após a distribuição e recebimento do pedido de instauração do incidente (art. 134, §3º, do CPC).
Diante disso, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID. 247390733.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:49
Outras decisões
-
27/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 14:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SILVA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:38
Outras decisões
-
22/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709079-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARCIA MARIA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados , RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 12:16:41.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
04/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
26/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:20
Outras decisões
-
26/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/05/2025 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SILVA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709079-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MARIA SILVA SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios formulado por REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA. contra REQUERIDO: MARCIA MARIA SILVA SANTOS.
A sentença transitou em julgado em 25/10/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.278,67.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/02/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:15
Outras decisões
-
22/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIA MARIA SILVA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:26
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
27/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/10/2023 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 13:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2023 02:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:48
Outras decisões
-
01/09/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2023 10:50
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 11:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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